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    Desembargador proíbe Michelle Bolsonaro de receber título de cidadã paulistana no Theatro Municipal de São Paulo

    Decisão do desembargador Martin Vargas, da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, atende a um recurso apresentado pela deputada federal Erika Hilton

    Michelle Bolsonaro (Foto: Isac Nóbrega/PR)

    247 - O desembargador Martin Vargas, da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), emitiu uma decisão proibindo a realização da cerimônia de entrega do título de cidadã paulistana à ex-primeira dama Michelle Bolsonaro no Theatro Municipal de São Paulo. Segundo a coluna da jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo, a decisão, anunciada na noite de sexta-feira (22), atendeu a um recurso apresentado pela deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) e pela ativista Amanda Paschoal.

    Inicialmente, a juíza Paula Micheletto Cometti, da 12ª Vara de Fazenda Pública do TJ-SP, havia permitido a realização do evento. Porém, após o recurso, o desembargador Martin Vargas determinou que a cerimônia ocorra na Câmara Municipal de São Paulo, sob pena de multa de R$ 50 mil caso a decisão não seja acatada. “Ele afirma que há ‘indícios contundentes’ de que a transferência do evento para o Theatro Municipal fere ‘os princípios da administração pública’. A ação protocolada denunciava que o evento iria gerar gastos extras ao poder público e teria características "visivelmente políticas e eleitorais"”, destaca a reportagem.

    O atual prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), é pré-candidato à reeleição e é apoiado por Jair Bolsonaro (PL), esposo de Michelle. O teatro foi cedido após solicitação do vereador Rinaldi Digilio (União Brasil) que alegou que a Câmara Municipal não comportaria o número de convidados. A prefeitura afirmou que o pedido foi tratado como "cessão não onerosa, em face do requisitante ser um ente público".

    O desembargador Vargas destacou que há custos mínimos para a realização do evento, o que, segundo ele, demonstra uma possível inobservância do dever de proteção ao erário pelo agente público, criando um relevante risco de violação à moralidade administrativa. Sobre a denúncia de propaganda eleitoral antecipada, o desembargador afirmou que não compete ao seu juízo decidir, sendo esta uma questão a ser tratada em âmbito eleitoral competente.

    O decreto legislativo que concede a honraria a Michelle Bolsonaro foi aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo em novembro do ano passado. A cerimônia estava inicialmente prevista para ocorrer na próxima segunda-feira (25), porém, com a decisão do desembargador, será realizada na Câmara Municipal de São Paulo.

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