FIEMG critica a reforma tributária, defendida pelo governo federal e aprovada pelo Senado
Um dos principais pontos de crítica é a substituição tributária
247 - A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) manifestou preocupação com pontos da reforma tributária aprovados pelo Senado, afirmando que eles comprometem sua eficácia e aumentam a complexidade do sistema. Um dos principais pontos de crítica é a substituição tributária, que, segundo a entidade, contraria os princípios da Emenda Constitucional 132/2023, encarece os custos e prejudica o fluxo de caixa das empresas.
"É um mecanismo ultrapassado e deve ser repelido. A ST foi criada nos anos 1970, em um contexto de economia predominantemente fechada. As cadeias econômicas hoje são complexas, distribuídas geograficamente e interligadas entre diferentes setores econômicos. A reforma tributária tem como pilar a promessa de trazer para a sociedade um novo sistema tributário baseado na neutralidade, simplicidade e transparência", destacou a FIEMG.
"Incluir na reforma um dos principais responsáveis pela irracionalidade do ICMS atualmente não nos ajudará a alcançar esse objetivo. Além disso, a antecipação do pagamento do tributo aumenta os custos financeiros das empresas", acrescentou.
De acordo com o dirigente da FIEMG, não há precedentes de substituição tributária no nível municipal, o que imporá desafios inéditos aos 5.570 municípios brasileiros, criando uma “complexidade sem precedentes”.
A entidade também alertou para a alteração na trava da alíquota, que substitui a obrigatoriedade de reduzir benefícios dos setores favorecidos — na hipótese de a alíquota de referência superar 26,5% — por uma previsão de “alterar o escopo e a forma”. Segundo a FIEMG, isso enfraquece os limites impostos à alíquota de referência, permitindo a manutenção de regimes diferenciados e alíquotas superiores ao teto.
Outro ponto de preocupação é a ampliação dos benefícios da Zona Franca de Manaus (ZFM), que inclui a exclusão do redutor de um terço do artigo 447 e a extensão do crédito presumido de IBS de 100% para produtos incentivados na ZFM em todo o território nacional. “Essa medida agrava as distorções do sistema, aumentando a desigualdade competitiva entre regiões e setores, considerando que a legislação do ICMS do Estado do Amazonas já oferece esse nível de incentivo”, afirmou o presidente da FIEMG, Flávio Roscoe.
A vinculação do crédito ao efetivo pagamento do tributo, na ausência do split payment, também foi criticada pela FIEMG, por penalizar os contribuintes. A entidade defende que a obrigação do adquirente de pagar o tributo devido pelo fornecedor, caso este não realize o pagamento do IBS/CBS, seja vinculada exclusivamente à implementação do split payment. “Essa vinculação sem o split payment compromete o fluxo de caixa das empresas e impõe custos adicionais”, afirmou Roscoe.
Tratamentos diferenciados
A FIEMG criticou ainda a ampliação de tratamentos diferenciados para as sociedades anônimas de futebol, medicamentos, saneamento equiparado à saúde e redução da carga tributária de “atividades de condicionamento físico", bem como a ampliação do cashback (luz, gás, esgoto, telefonia e internet). Segundo a entidade, essas mudanças impactam diretamente na elevação da alíquota de referência.
A instituição também se opôs ao imposto seletivo sobre minérios, alegando que a medida terá impacto inflacionário e efeitos negativos nas cadeias produtivas industriais.
A modificação das regras para fixação do imposto seletivo sobre automóveis foi outro ponto destacado. “A exclusão de critérios como potência, densidade tecnológica e etapas fabris no país desestimula a indústria nacional e prejudica a competitividade. Não podemos ampliar as desigualdades, encarecer custos e criar complexidade. É essencial que esses pontos sejam reconsiderados para evitar retrocessos no sistema tributário brasileiro”, concluiu Roscoe.
Reforma tributária e mudanças aprovadas
O Senado Federal aprovou, na quinta-feira (12), o principal projeto de regulamentação da reforma tributária, o Projeto de Lei Complementar (PL) 68/2024. O texto estabelece regras de incidência do Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual), subdividido em dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em nível federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), em nível estadual e municipal.
Além disso, haverá o Imposto Seletivo (IS), conhecido como "imposto do pecado", que aplica sobretaxas a produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Esses novos tributos substituem cinco impostos existentes (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins). A transição para o novo modelo será gradual, entre 2026 e 2033.
Exclusões e ajustes no Imposto Seletivo
Uma alteração significativa foi a exclusão de armas de fogo e munições do Imposto Seletivo. A medida, defendida por senadores da base governista, não obteve votos suficientes e, por isso, esses produtos não terão a sobretaxa aplicada.
Itens como cigarros, bebidas alcoólicas e apostas online seguem na lista do Imposto Seletivo. No entanto, bebidas açucaradas, como sucos e refrigerantes, foram excluídas. Serviços de água e esgoto também tiveram a alíquota reduzida em 60%.
Cesta básica
Foram incluídos na lista de alimentos isentos de IVA produtos como farinhas e massas específicas para pessoas com erros inatos de metabolismo (EIM), fórmulas dietoterápicas e alimentos usados para tratar acidemias e defeitos do ciclo da ureia. Outros itens, como carnes, queijos, feijões, arroz e farinha de mandioca, também terão alíquota zero.
Medicamentos do programa Farmácia Popular e para doenças como câncer, HIV e doenças raras terão redução tributária, dependendo de regulamentação futura para definir os princípios ativos beneficiados.
Cashback e justiça tributária
O cashback foi mantido para gás de cozinha, luz, água, esgoto e telefonia, com 100% para a CBS e 20% para o IBS. Essa devolução de impostos visa beneficiar a população de baixa renda, promovendo maior justiça tributária no novo sistema.
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