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    Lewandowski suspende decisão que antecipava vacinação de policiais e professores para antes de idosos no Rio de Janeiro

    Lewandowski determinou ainda que ajustes na ordem dos grupos prioritários de vacinação contra a Covid-19 precisam ser feitos com base em critérios técnicos e científicos e que, caso comprovada irregularidade, os gestores podem ser responsabilizados

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    247 - O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski suspendeu até decisão pelo plenário da Corte a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que antecipava em 7 posições a vacinação dos profissionais das forças de segurança, salvamento e forças armadas e permitia que guardas municipais e profissionais da educação pudessem ser imunizados antes dos idosos.

    A decisão do ministro vem em ação promovida pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro, que recorreu da decisão do TJ-RJ. O tribunal havia restabelecido a validade de um decreto do governador Cláudio Castro (PSC) que foi derrubado em primeira instância.

    No decreto, o governador diz que a priorização de policiais e professores se dava em razão da "essencialidade das funções que exercem, expostos de forma intensa e cotidiana ao risco de contágio".

    A Defensoria argumenta que, diante da escassez de vacinas, a medida acelera o esgotamento da segunda dose para grupos vulneráveis. 

    Lewandowski determinou ainda que ajustes na ordem dos grupos prioritários de vacinação contra a Covid-19 precisam ser feitos com base em critérios técnicos e científicos e que, caso comprovada irregularidade, os gestores podem ser responsabilizados. 

    "As autoridades governamentais, acaso decidam promover adequações do plano [de vacinação] às suas realidades locais, além da necessária publicidade das suas decisões, precisarão, na motivação do ato, explicitar quantitativamente e qualitativamente as pessoas que serão preteridas, estimando o prazo em que serão, afinal, imunizadas", escreveu o ministro na decisão. 

    Com informações do G1.

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