Ministério Público quer parar obra em Niterói
Medida cautelar est na 1a. Vara Cvel, subescrita pelo Promotor de Justia Luciano Mattos; edifcio de apartamentos no bairro So Francisco est em situao irregular, alega o rgo do judicirio do Rio
Agência Rio - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) propôs à Justiça uma Ação Cautelar Inominada, com pedido de liminar, com o objetivo de paralisar a obra e proibir a construção de um edifício de 13 apartamentos no bairro de São Francisco, em Niterói. Segundo a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente de Niterói, a obra está em total desacordo com os parâmetros urbanísticos estabelecidas para a região. A ação foi distribuída para a 1ª Vara Cível.
A ação teve por base uma representação do Centro Comunitário de São Francisco (CCSF), que informou as irregularidades. Para o Promotor de Justiça Luciano Mattos, subscritor da ação, o projeto da Bacos Construtora Ltda. não respeitou as normas traçadas pelo Plano Urbanístico Regional (PUR) nem a própria Lei 1.390/95 (conhecida como Lei das Vilas), legislação que teria embasado a aprovação do projeto pela Prefeitura.
A obra é caracterizada por ser um empreendimento multifamiliar de quatro pavimentos com 13 apartamentos, sendo três unidades localizadas na cobertura. A construção fica na Rua Major Fróes, 255 São Francisco. As características do empreendimento, ainda segundo o Promotor de Justiça, estão em desacordo com o gabarito previsto para a área, que prevê empreendimentos unifamiliares (individuais) com até dois pavimentos.
Outra irregularidade é a existência de três apartamentos no projeto da cobertura, o que contraria a Lei das Vilas, que proíbe unidades habitacionais independentes neste patamar da construção.
"A decretação da nulidade da licença de construção é necessária, pois a obra vem provocando transtornos para a população residente e para o planejamento do Município. O bairro de São Francisco sofre uma forte pressão imobiliária, que vem causando impactos viários e de vizinhança. As construções devem estar adequadas às normas, sob pena de inviabilizar políticas públicas. Uma obra como esta provocará forte adensamento no bairro, alterando sua característica e cria um precedente perigoso, que poderá esvaziar o planejamento local. Onde apenas era permitido construir casas ou no máximo vilas estão pretendendo construir edifícios", afirmou Luciano Mattos.
A ação requer multa de R$ 50 mil à construtora, em caso de descumprimento da liminar.
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