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    MP-SP abre investigação sobre coronéis da PM que convocaram para ato golpista no 7 de setembro

    Segundo o promotor José Carlos Guillem Blat, a conduta do chefe do Comando de Policiamento do Interior-7 da PM de São Paulo, coronel Aleksander Lacerda, e o diretor do Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo, o coronel da reserva da PM Ricardo Augusto Araújo, pode configurar transgressão disciplinar e ofensa aos princípios da administração pública

    Chefe do Comando de Policiamento do Interior-7 (CPI-7), o coronel Aleksander Lacerda (Foto: Câmara Municipal de Sorocaba)

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    247 - O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) abriu um inquérito para analisar se o chefe do Comando de Policiamento do Interior-7 da Polícia Militar de São Paulo, coronel Aleksander Lacerda, e o diretor do Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp), o coronel da reserva da PM Ricardo Augusto Araújo, cometeram improbidade administrativa ao fazerem convocações para os atos bolsonaristas marcadas para o dia 7 de setembro. 

    De acordo com o jornal o blog do Fausto Macedo, no jornal O Estado de S.Paulo, o promotor José Carlos Guillem Blat afirmou, em portaria assinada nessa terça-feira (24), que a conduta pode configurar transgressão disciplinar e ofensa aos princípios da administração pública.

    "Os órgãos de segurança pública são instituições permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, e destinam-se à defesa da sociedade e devem se pautar pelo regime democrático instituído", diz um trecho do despacho.

    No Facebook, Lacerda escreveu: "Liberdade não se ganha, se toma. Dia 7/9 eu vou". Sobre a manifestação, compartilhou a mensagem: "caldo vai esquentar". 

    Foram pelo menos 397 publicações de caráter político e partidário entre os dia 1.º e 22 de agosto. 

    O MP mandou oficiar os militares e deu dois dias para o comandante-geral da PM, coronel Fernando Alencar Medeiros, apresentar informações sobre as medidas adotadas pelos agentes. "O Inquérito Civil é o meio procedimental adequado para a coleta de elementos probatórios destinados a instruir eventual ação", disse.

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