Prefeito de BH, Fuad Noman proíbe atos de golpistas bolsonaristas
Prefeito determinou que quem ocupar ou bloquear vias, espaços e prédios públicos em movimentos antidemocráticos receba multa
247 — O prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman (PSD), determinou o impedimento de atos golpistas bolsonaristas na capital mineira, em documento assinado nesta quarta-feira, 11, que segue as diretrizes de decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ele determinou que quem ocupar ou bloquear vias, espaços e prédios públicos em movimentos antidemocráticos receba multa de R$ 20 mil para pessoas físicas e R$ 100 mil para pessoas jurídicas.
Nesta quarta, Alexandre de Moraes determinou multa e prisão para quem realizar movimentos de caráter golpista, em resposta a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). O órgão alertou a Corte sobre uma “Megamanifestação nacional” organizada por bolsonaristas.
Leia a determinação da PBH na íntegra:
Considerando as informações de inteligência no sentido de existir uma mobilização para a intitulada "mega manifestação nacional pela retomada do poder" supostamente a ocorrer em Brasília e em diversas capitais do país, inclusive em Belo Horizonte, hoje às 18h na Praça da Liberdade;
Considerando que movimentos antidemocráticos (com pedidos de intervenção militar e não aceitação do resultado das eleições) não são constitucionalmente protegidos pelo direito de reunião e configuram prática criminosa;
Considerando a decisão do Excelentíssimo Senhor Ministro Alexandre de Moraes, há poucos minutos, na ADPF 519, na manhã deste dia 11.01.2023;
Considerando as competências que me foram conferidas pelos artigos 29 e 30 da Constituição Federal e pelo artigo 108 da Lei Orgânica do Município, DETERMINO à Secretaria Municipal Segurança e Prevenção, à Guarda Municipal, à Secretaria de Política Urbana, em especial à Subsecretaria de Fiscalização, e à BHTrans, a adoção das seguintes providências:
1) Que sejam impedidas quaisquer tentativas de ocupação ou bloqueio de vias públicas, espaços públicos e prédios públicos em todo território de Belo Horizonte por movimentos antidemocráticos;
2) Que seja aplicada multa, diretamente pelas autoridades municipais, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para pessoas físicas, e R$ 100.000,00 (cem mil reais), para pessoas jurídicas, que descumprirem a determinação do Supremo Tribunal Federal;
3) Em caso de omissão das autoridades federais e estaduais na execução de prisão em flagrante daqueles que desobedecerem à determinação do Supremo Tribunal Federal, que a ordem de prisão em flagrante seja efetuada pelos próprios agentes municipais, com o encaminhamento dos detidos à Polícia Federal;
4) Que sejam identificados todos os veículos utilizados na prática do ato e providenciada a imediata remoção da via pública;
DETERMINO, ainda, que as providências acima tenham a sua execução articuladas com a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, diante da prevalência da competência das forças de segurança estaduais na garantia da ordem pública. Todavia, deve a Guarda Municipal manter efetivo suficiente para atuar de forma subsidiária, se necessário.
Belo Horizonte, Sede da Prefeitura, 11 de janeiro de 2023.
Fuad Noman
Prefeito de Belo Horizonte
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