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    STF impede reeleição para presidência do TJ-RJ

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu impedir o desembargador Luiz Zveiter de assumir a presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ); na sessão desta tarde, a Corte considerou inconstitucional uma regra do tribunal que autorizava a reeleição para o cargo; com a decisão, a eleição, realizada na semana passada, deverá ser anulada e um novo pleito entre os integrantes do colegiado terá de ser feito; o mandato de Zveiter começaria em fevereiro de 2017

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu impedir o desembargador Luiz Zveiter de assumir a presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ); na sessão desta tarde, a Corte considerou inconstitucional uma regra do tribunal que autorizava a reeleição para o cargo; com a decisão, a eleição, realizada na semana passada, deverá ser anulada e um novo pleito entre os integrantes do colegiado terá de ser feito; o mandato de Zveiter começaria em fevereiro de 2017 (Foto: Leonardo Lucena)
    Leonardo Lucena avatar
    Conteúdo postado por:
    André Richter - Repórter da Agência Brasil

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (14) impedir o desembargador Luiz Zveiter de assumir a presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Na sessão desta tarde, a Corte considerou inconstitucional uma regra do tribunal que autorizava a reeleição para o cargo.

    Com a decisão, a eleição, realizada na semana passada, deverá ser anulada e um novo pleito entre os integrantes do colegiado terá de ser feito. O mandato de Zveiter começaria em fevereiro de 2017.

    O STF julgou um recurso protocolado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a eleição de Zveiter. O desembargador foi eleito pelos membros do Conselho Especial do TJ-RJ na semana passada, mas já ocupou o cargo entre 2009 e 2010, prática vedada pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

    A eleição foi possível porque o tribunal aprovou uma norma interna autorizando a reeleição, desde que seja observado o intervalo de dois mandatos. De acordo com a Loman, os cargos de direção de tribunais devem ser ocupados por magistrados em mandatos de dois anos, sem a possibilidade de reeleição.

    Por 7 votos a 3, o Supremo seguiu voto proferido pela relatora ministra Cármen Lúcia. Seguiram a relatora os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Luiz Fux, Dias Toffoli e Marco Aurélio votaram a favor da regra interna do Tribunal de Justiça.

    Atualmente, o presidente do TJ-RJ é o desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho.

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