STF vê inconstitucionalidade em gestão de OSs em UTIs
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, anulou o edital, de 2012, que permitia que as Organizações Sociais (OSs) administrassem as UTIs e unidades semi-intensivas dos hospitais estaduais; ação foi movida pelos sindicatos dos médicos e dos enfermeiros; antes, a justiça fluminense já havia decidido que o edital era inconstitucional porque feria a Constituição Federal
RIO 247 – Por decisão da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), o edital que autorizava que as Organizações Sociais (OSs) administrassem as UTIs e unidades semi-intensivas dos hospitais estaduais, foi anulado. A ministra não acatou recurso do governo estadual contrário à decisão do Tribunal de Justiça do estado.
Na ação movida inicialmente pelos sindicatos dos médicos e dos enfermeiros, a justiça fluminense havia decidido que o edital era inconstitucional porque feria a Constituição Federal, cujo artigo 196 declara que “saúde é dever do estado e direito de todos”.
Dirigentes do Sindicato dos Médicos afirmaram que a decisão “é uma vitória do Sistema Único de Saúde.
Agora caberá à Procuradoria Geral do Estado decidir se irá ou não recorrer da decisão.
As Organizações Sociais (OSs) administravam as UTIs e unidades semi-intensivas dos hospitais estaduais Carlos Chagas, Getúlio Vargas e Albert Schweitzer. O edital foi lançado em 2012.
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