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TJ-SP julga inconstitucional lei de Janaína Paschoal que liberou cesárea sem indicação médica

Segundo o TJ-SP, não tem amparo na lei o projeto de autoria da deputada estadual Janaína Paschoal (PSL) que liberava cesáreas no SUS a partir da 39ª semana de gestação, sem indicação clínica

(Foto: Divulgação)

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247 - O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) julgou inconstitucional nesta quarta (1) a lei estadual que liberava cesáreas no SUS a partir da 39ª semana de gestação, sem indicação clínica. O projeto, de autoria da deputada estadual Janaína Paschoal (PSL), foi aprovado na Assembleia Legislativa do Rio e sancionada pelo governador João Doria (PSDB). 

De acordo com o TJ, a lei paulista invade a competência legislativa da União, a partir de uma ação movida pelo PTB, que contestou a validade da legislação na Justiça. O deputado estadual Campos Machado, presidente da sigla em São Paulo, afirmou que a proposta, "além de ser uma aberração jurídica, pretendia criar uma indústria das cesáreas, trazendo graves consequências à saúde de milhares de mulheres".

À época da sanção da lei, o governo estadual não considerou a recomendação contrária enviada pela Defensoria Pública do Estado, que reuniu pareceres técnicos de profissionais questionando a validade jurídica e técnica daquela decisão.

Segundo Rossana Pulcineli, presidente da Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo (Sogesp), quando feita sob indicações médicas, a cesariana é uma cirurgia essencial para a saúde materna e infantil. 

"Entretanto, quando realizada sem uma justificativa pode agregar riscos desnecessários sem que haja um benefício claro".

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