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    Vara da Infância proíbe demolição na favela Metrô-Mangueira

    Pedido para impedir a demolição de casas com menores de idade partiu da Defensoria Pública do Rio, que alega ter 34 crianças e nove adolescentes vivendo na comunidade; “Ressalta-se que é inconcebível permitir que famílias compostas por crianças e adolescentes, vulneráveis, sejam desalojadas de suas residências, sem ter para onde ir”, disse o juiz titular da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, que estabeleceu multa de R$ 100 mil por cada casa destruída 

    Pedido para impedir a demolição de casas com menores de idade partiu da Defensoria Pública do Rio, que alega ter 34 crianças e nove adolescentes vivendo na comunidade; “Ressalta-se que é inconcebível permitir que famílias compostas por crianças e adolescentes, vulneráveis, sejam desalojadas de suas residências, sem ter para onde ir”, disse o juiz titular da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, que estabeleceu multa de R$ 100 mil por cada casa destruída  (Foto: Roberta Namour)
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    Isabela Vieira - Repórter da Agência Brasil

    O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinou nessa terça-feira (24) a suspensão da demolição de casas com crianças e adolescentes na favela Metrô-Mangueira, na zona norte da capital. A medida reforça decisão liminar de maio, que já impedia a destruição de casas no local. Desde 2010, a prefeitura tenta desocupar a área, no entorno do Estádio Jornalista Mário Filho, o Maracanã, onde será a abertura dos Jogos Olímpicos 2016. Lá, será erguido um polo automobilístico.

    O pedido para impedir a demolição de casas com menores de idade partiu da Defensoria Pública do Rio, que alega ter 34 crianças e nove adolescentes vivendo na comunidade. A prefeitura informou que ainda não foi notificada da decisão.

    O juiz Pedro Henrique Alves, titular da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, que acatou o pedido da defensoria, concedendo uma antecipação de tutela, também exigiu que a prefeitura apresente, em cinco dias, um plano detalhado sobre o reassentamento das famílias, informando o local para onde irão após a demolição das casas, a escola que frequentarão, dando continuidade aos estudos, e a previsão de pagamento do aluguel social.

    “Ressalta-se que é inconcebível permitir que famílias compostas por crianças e adolescentes, vulneráveis, sejam desalojadas de suas residências, sem ter para onde ir”, disse o juiz, que estabeleceu multa de R$ 100 mil por cada casa destruída.

    Em maio, a Justiça havia suspendido as demolições após uma série de protestos na favela, quando um grupo de pessoas bloqueou a Avenida Radial Oeste, uma das principais vias de ligação entre a zona norte e o centro do Rio. Na ocasião, os moradores receberam o apoio de estudantes da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj). A Polícia Militar usou bomba de gás para dispersar a multidão. O tumulto se estendeu até a porta da universidade, onde houve confronto.

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