Colégios cívico-militares do Paraná são inconstitucionais, defende AGU
A manifestação responde a uma intimação do ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, sobre a ADI 6791, do PT, Psol e PCdoB
CartaCapital - O Advogado-Geral da União, Jorge Messias, se manifestou, nesta segunda-feira 1°, pela inconstitucionalidade da lei que criou o programa de colégios cívico-militares no Paraná. No parecer, o AGU argumenta que a norma estadual descumpre uma ordem federal que descontinuou o programa devido ao alto custo de funcionamento.
“A competência da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação, cuja normativa deve ser observada pelos demais entes federados”, diz trecho da decisão. “Por todo o exposto, conclui-se pela inconstitucionalidade formal das normas estaduais impugnadas na presente ação direta, devendo ser observada a nova diretriz federal".
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