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    Colégios cívico-militares do Paraná são inconstitucionais, defende AGU

    A manifestação responde a uma intimação do ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, sobre a ADI 6791, do PT, Psol e PCdoB

    (Foto: Divulgação/Secretaria Estadual de Educação do Estado do Paraná )

    CartaCapital - O Advogado-Geral da União, Jorge Messias, se manifestou, nesta segunda-feira 1°, pela inconstitucionalidade da lei que criou o programa de colégios cívico-militares no Paraná. No parecer, o AGU argumenta que a norma estadual descumpre uma ordem federal que descontinuou o programa devido ao alto custo de funcionamento. 

    “A competência da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação, cuja normativa deve ser observada pelos demais entes federados”, diz trecho da decisão. “Por todo o exposto, conclui-se pela  inconstitucionalidade formal das normas estaduais impugnadas na presente ação direta, devendo ser observada a nova diretriz federal".

    Leia a íntegra na CartaCapital

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