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    Em artigo, Tacla Duran reafirma: Zucolotto pediu propina

    O advogado Rodrigo Tacla Duran reafirmou nesta quinta-feira, 14, em artigo no portal jurídico Conjur, que o advogado Carlos Zucolotto, amigo do jiz Sérgio Moro, pediu propina para mediar acordo de delação premiada na Lava Jato; "Em 2016, Zucolotto me pediu US$ 5 milhões em troca de sua intermediação durante negociação de um acordo com a força-tarefa de Curitiba, cujo teor equivalia uma sentença por crimes que não cometi. Estranhamente, esta incômoda verdade nunca foi investigada", diz Tacla Duran 

    O advogado Rodrigo Tacla Duran reafirmou nesta quinta-feira, 14, em artigo no portal jurídico Conjur, que o advogado Carlos Zucolotto, amigo do jiz Sérgio Moro, pediu propina para mediar acordo de delação premiada na Lava Jato; "Em 2016, Zucolotto me pediu US$ 5 milhões em troca de sua intermediação durante negociação de um acordo com a força-tarefa de Curitiba, cujo teor equivalia uma sentença por crimes que não cometi. Estranhamente, esta incômoda verdade nunca foi investigada", diz Tacla Duran  (Foto: Aquiles Lins)

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    Por Rodrigo Tacla Duran, no Conjur - Mordaça. Substantivo feminino. O mesmo que açaimo ou focinheira. Pano ou qualquer objeto que se põe na boca para impedir alguém de falar ou gritar. Usar a força e a coerção para impedir alguém de falar. A definição curta e precisa do Aurélio revela ser a mordaça irmã da brutalidade e filha do autoritarismo com a intolerância. No último dia 2, o advogado Renato Moraes publicou no jornal O Globo artigo no qual expõe a dura realidade de um Brasil onde a Justiça tem dado o mau exemplo de desprezar as leis e a Constituição. Escreveu o brilhante jurista: “Chegamos à beira do precipício autoritário. Há quem esboce, sem pudor, o raciocínio de que entre a Constituição e uma indistinta vontade popular se deve ficar com o povo. Como se não fosse a Constituição o único abrigo contra o autoritarismo”.

    Na crítica que desfere ao chamado populismo judicial, Moraes lembra que a opinião pública é “filha dileta” da opinião publicada e veiculada em tempo real pelos meios de comunicação. E com o agravante: nesta era das grandes investigações e da exposição das entranhas do país, a opinião publicada vem pronta e embalada de fontes como o Ministério Público, a polícia e até mesmo magistrados. Boa parte da imprensa deixou de investigar, de garantir o contraditório, se convertendo num dócil e envenenado canal de comunicação de quem decidiu fazer justiça passando por cima da Constituição, das leis e invocando a aplicação de normas jurídicas votadas e aprovadas pelo Congresso dos Estados Unidos.

    Neste Brasil onde juízes de primeiro grau tentam aplicar a lei americana, procuradores xingam juízes do Supremo como se estivessem no Maracanã ou no Itaquerão e as delações premiadas são delações seletivas, de repente me vi numa situação inusitada: estou proibido de testemunhar por ordem do juiz Sergio Moro. Imagino que uma situação dessas pode ter acontecido na ditadura do Estado Novo ou no regime militar, mas numa democracia é inexplicável. Além de ilegal, a proibição é injusta, porque viola o direito de os réus produzirem as provas testemunhais que julgam ser importantes para suas defesas. As duas únicas vezes em que fui ouvido e pude dar minha versão sobre certos fatos foi no dia 30 de novembro de 2017, na CPMI da JBS, e no dia 5 de junho deste ano, na Comissão de Direitos Humanos da Câmara. Em nenhuma das vezes o Ministério Público mostrou interesse sobre os fatos que narrei.

    Fui ouvido como testemunha por representantes da Justiça do Peru, Andorra, Suíça, Argentina, Equador, México e Espanha. Entre as consequências diretas e indiretas desses depoimentos, um ex-ministro equatoriano foi preso, o presidente peruano renunciou, e o Uruguai extraditou um ex-funcionário do banco BPA para Andorra. Tudo amplamente noticiado pela imprensa internacional. Como se nada disso fosse relevante, continuo proibido de falar à Justiça do Brasil. Nunca prestei depoimento, embora tenha sido arrolado cinco vezes pela defesa do ex-presidente Lula.

    Recentemente, o juiz Sergio Moro indeferiu pedido da defesa de Marcelo Odebrecht para a oitiva dos advogados Monica Odebrecht, sua irmã, e Mauricio Roberto Carvalho Ferro, cunhado. A oitiva da advogada da Odebrecht Marta Pacheco, como testemunha de Marcelo, foi deferida respeitando a prerrogativa do sigilo profissional. É certo que todos têm prerrogativas e serem respeitadas, entre elas o sigilo profissional. Nisso, não pode haver dois pesos e duas medidas. Quando eu trabalhei para a Odebrecht, tratei com estes três profissionais dos assuntos que ora o juiz reconhece merecerem proteção. Entretanto, a força-tarefa de Curitiba não teve o mesmo zelo pelas prerrogativas quando tratou comigo. Ao contrário, criminalizou meu trabalho como advogado e me pressionou todo o tempo para obter as mesmas informações sigilosas que o juiz Sergio Moro decidiu proteger.

    Há mais de dois anos procurei espontaneamente a força-tarefa da "lava jato" em Curitiba. Estive pessoalmente com os procuradores em três ocasiões. Não abri qualquer informação sigilosa de cliente algum. Em todos os encontros, fui tratado como alguém julgado e condenado. Faltava apenas ser preso. Sou advogado há mais de 20 anos. Olhava para aquela situação e pensava: não é possível. Como eles podem me condenar sem processo, sem provas, sem sentença? Os procuradores da força-tarefa de Curitiba nunca quiseram me ouvir, saber o que eu tinha a dizer, dar oportunidade ao contraditório. Brandiam o tempo todo a ameaça da prisão preventiva. É humilhante ser acusado de crimes que não cometi, ofendido publicamente, desqualificado.

    Ao não me dar chance de defesa, o juiz Sergio Moro ignora solenemente a Constituição, a Lei Orgânica da Magistratura, o Código Penal, o Código de Processo Penal, o Estatuto da Advocacia e o Estatuto dos Direitos do Homem das Nações Unidas. Ignora até a lei dos Estados Unidos, que ele tanto preza, porque lá ninguém é condenado sem provas e sem direito de defesa. Kant ensinou que injusta é a ação que impede a liberdade do outro e, neste caso específico, me refiro ao direito de ampla defesa. Portanto, magistrado algum poderia adotar conduta diferente daquela prevista na lei, mesmo que dela discorde. A injustiça é uma escolha; a Justiça, um dever. Não há atalho para quem tem a lei como império. Para condenar, é preciso investigar, provar, contraditar. Dá trabalho e pode ser demorado, mas é o correto. No meu caso, jamais apresentaram quaisquer provas contra mim, e investigações já foram arquivadas uma vez na Espanha por falta de provas.

    Existem fatos graves que cerceiam não apenas meu direito de defesa, mas o de muitos outros. O primeiro deles é o desaparecimento do Inquérito 186/2016 da Polícia Federal de São Paulo. Simplesmente sumiu. Parte desse inquérito foi encaminhado à CPMI da JBS, na ocasião do meu depoimento. Esse inquérito é muito importante para a minha defesa por conter esclarecimentos sobre as acusações contra mim imputadas. Há dois meses meus advogados tentam localizar esse inquérito. A Polícia Federal em São Paulo informou que o enviou para Curitiba. Porém, em Curitiba, esse inquérito não existe, porque ninguém sabe dizer onde ele está. Sumiço de inquérito é algo gravíssimo.

    No meu caso, não é a primeira vez que coisas como essas acontecem. No ano passado, pedi ao cartório da 1 ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba uma certidão de objeto e pé comprovando que o advogado Carlos Zucolotto atuara como defensor em processos da minha família. O cartório levou cerca de seis meses para emitir a certidão e, quando o fez, emitiu sem o nome de Carlos Zucolotto. Depois de toda essa demora, o cartório informou que o subestabelecimento outorgado ao escritório de Zucolotto fora retirado dos autos sem qualquer autorização por escrito do juiz e sem comunicação às partes. Uma advogada de meu escritório recebeu a informação de balcão, ou seja, extraoficial, de que o subestabelecimento fora retirado a mando do próprio Zucolotto. Ele alegou, segundo as informações, não ter autorizado a juntada desse documento nos autos. Entretanto, tenho em meu poder sua autorização enviada por e-mail. Esses fatos gravíssimos foram omitidos do juiz corregedor, o qual, uma vez ciente, deveria poder tomar as providências para esclarecer esse fato, porque essa é uma prova documental necessária para eventual solicitação de impedimento ou suspeição do juiz Sergio Moro.

    Há quatro anos convivemos com dois juízes, dois Moros. O primeiro se tornou herói dentro e fora do Brasil por sua atuação na operação "lava jato" e sua postura intransigente em relação à corrupção. É festejado nos salões dos Estados Unidos e no principado de Mônaco. O outro é criticado duramente por magistrados e advogados inconformados com a violação de prerrogativas, como o caso do grampo no escritório do advogado do ex-presidente Lula e diversas buscas e apreensões em escritórios de advocacia, inclusive no meu próprio. Também é criticado por defensores dos direitos humanos dentro e fora do Brasil, pela prática do cerceamento ao direito de defesa e a politização do processo penal no Brasil. Este é o lado obscuro de Sergio Moro.

    O juiz ficou irritado comigo porque fui obrigado a informar à Receita Federal quais eram os colaboradores do meu escritório e entre os profissionais prestadores de serviços estava o nome do advogado Carlos Zucolotto, meu correspondente em Curitiba. Essa relação profissional com Zucolotto vem de muito antes de qualquer investigação contra mim. Eu não tinha a menor ideia que ele era amigo e padrinho de casamento de Moro. Fui obrigado a dar essa informação à Receita Federal no curso de uma fiscalização no meu escritório. Fiscalização que durou dois anos e foi prorrogada dez vezes. Ao final, a Receita concluiu que não cometi irregularidades fiscais ou contábeis, muito menos crime.

    Mais tarde, em 2016, Zucolotto me pediu US$ 5 milhões em troca de sua intermediação durante negociação de um acordo com a força-tarefa de Curitiba, cujo teor equivalia uma sentença por crimes que não cometi. Estranhamente, esta incômoda verdade nunca foi investigada. Entretanto, recentemente surgiram denúncias de venda de proteção por outros advogados de Curitiba, o que torna a investigação imprescindível para esclarecer eventual ocorrência de trafico de influência, advocacia administrativa ou extorsão.

    Hoje, quem questiona o modus operandi da força-tarefa de Curitiba na produção de delações premiadas em série é considerado inimigo da "lava jato". Eu pergunto: será que os advogados que defendem nossas prerrogativas, os ritos do Direito e as garantias legais são inimigos da "lava jato" e cúmplices da corrupção? Será que teremos de ser coniventes com a brutalidade, o atropelo das leis e a subtração de direitos praticados por funcionários públicos? Tudo isso é muito parecido com aquilo que a escritora Hannah Arendt definiu como a banalidade do mal ao escrever sobre o julgamento de Adolf Eichmann ocorrido em 1961.

    A operação "lava jato" se tornou um polo de poder político, capaz de destruir reputações, empresas e instituições. Na realidade, é uma espécie de poder paralelo que há quatro anos influi na condução da política e da economia do país sem ter mandato e competência para tal. Pressionam o Congresso, o Executivo e o Supremo Tribunal Federal, pisam nas prerrogativas constitucionais dos advogados e criminalizam os defensores como se fossem os únicos a ter legitimidade e o monopólio da ética e da moral.

    Quando fui arrolado como testemunha do ex-presidente Lula, virei alvo de ataques de alguns procuradores da força-tarefa de Curitiba e condenado publicamente. Naquele momento, entendi que nunca serei aceito como testemunha, nem do ex-presidente Lula nem do presidente Michel Temer, em cuja denúncia da PGR meu nome foi citado. Não serei testemunha de ninguém, porque esse é o desejo do juiz Sergio Moro e dos procuradores da força-tarefa. Eles chamaram a Lei de Abuso de Autoridade de Lei da Mordaça, mas não têm o menor constrangimento quando se trata de amordaçar testemunhas capazes de ameaçar suas teses e estratégias de acusação.

    Mesmo sabendo que nunca fui condenado e tive minha extradição negada por unanimidade pela Justiça da Espanha, o juiz Sergio Moro me ofendeu em rede nacional, ao vivo, no programa Roda Viva. Sem a menor cerimônia, quebrou o decoro exigido no artigo 36, inciso 3ª da Lei Orgânica da Magistratura, e me prejulgou e condenou. Se ele não me ouviu, nunca me deu oportunidade de defesa nem me julgou, porque não tem jurisdição nem isenção para isso, não pode e não deve, em respeito à lei, emitir juízo de valor, pré-julgar, difamar e caluniar. Ele é julgador, não é acusador.

    A Justiça é um ativo das sociedades democráticas e deve ser exercida com autoridade, jamais com autoritarismo. Quando um juiz emite opinião contra alguém que é réu na sua vara, isso é prejulgamento e viola um dos mais elementares princípios dos direitos humanos, qual seja, o direito a um julgamento imparcial, isento, técnico, sem vínculos emocionais de qualquer natureza. Sergio Moro me proibiu de testemunhar, mas não conseguiu me calar.

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