Formando da UFRGS é impedido de participar de colação de grau por exibir suástica no rosto
Universidade registra ocorrência na Polícia Federal e entidades estudantis exigem medidas rigorosas
247 - Na noite de terça-feira, 18 de fevereiro de 2025, a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) impediu que um formando do curso de Engenharia de Minas participasse da cerimônia de colação de grau com uma suástica pintada no rosto. O estudante, identificado como Vinicius Krug de Souza, alegou que o símbolo era uma referência à cultura hindu, negando qualquer intenção de apologia ao nazismo.
De acordo com informações do G1, ao tomar conhecimento do ocorrido, o vice-reitor e o coordenador de segurança da universidade dirigiram-se à sala onde os formandos se preparavam e advertiram o aluno. Eles informaram que, caso não removesse a suástica, além de ser impedido de colar grau, seria encaminhado à Polícia Federal para registro de ocorrência. Diante da advertência, Vinicius apagou a pintura e participou da solenidade com outros símbolos no rosto, sem relação com o nazismo.
Em nota oficial, a UFRGS afirmou que registrará um boletim de ocorrência na Polícia Federal nesta quarta-feira, 19 de fevereiro, e avaliará as medidas administrativas cabíveis ao caso. A instituição reforçou seu compromisso contra manifestações de ódio e intolerância, destacando que a continuidade da cerimônia visou preservar o momento dos demais formandos e seus familiares.
A União Nacional dos Estudantes (UNE) manifestou-se sobre o episódio, enfatizando que "apologia ao nazismo é crime" e solicitando à reitoria da UFRGS a anulação da formatura e da entrega do diploma do aluno envolvido. O Diretório Central dos Estudantes (DCE) também reivindicou uma investigação rigorosa para evitar que situações semelhantes ocorram novamente.
Nas redes sociais, o deputado estadual Leonel Radde afirmou ter registrado um boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia de Combate à Intolerância (DPCI). Entretanto, até a noite de terça-feira, a delegacia informou não ter tido acesso ao registro.
A legislação brasileira, por meio da Lei 7.716/1989, tipifica como crime a apologia ao nazismo, prevendo penas que variam de reclusão de um a cinco anos e multa, dependendo das circunstâncias. A Constituição Federal também classifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível, reforçando o compromisso do país no combate a práticas discriminatórias.
O episódio gerou ampla repercussão e levantou debates sobre os limites da liberdade de expressão e a responsabilidade das instituições de ensino na promoção de um ambiente inclusivo e respeitoso. A UFRGS reafirmou seu posicionamento antifascista e seu compromisso em não tolerar manifestações de ódio ou intolerância em seu campus.
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