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    Governo divulga regras para repasse de auxílio emergencial a trabalhadores formais do RS

    Pagamentos de R$ 1.412 serão nos meses de julho e agosto. Empresas já podem aderir ao programa emergencial e precisam manter empregos dos funcionários por quatro meses

    Renan Filho, Paulo Pimenta, Lula e Rui Costa (Foto: Mauricio Tonetto/Secom)

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    247 - O governo Lula (PT) estabeleceu as diretrizes para que aproximadamente 434 mil trabalhadores formais no Rio Grande do Sul recebam um auxílio emergencial equivalente a um salário mínimo nos meses de julho e agosto. Essas regras foram divulgadas na Portaria nº 991, publicada no Diário Oficial da União em 20 de junho. Empresas situadas em municípios declarados em estado de calamidade podem se inscrever para o programa de apoio financeiro entre 20 e 26 de junho.

    O auxílio será dividido em duas parcelas de R$ 1.412, pagas em julho e agosto. Para participar, as empresas devem comprometer-se a manter os empregados pelo menos por quatro meses: durante o período do benefício e nos dois meses subsequentes. O primeiro pagamento será feito em 8 de julho e o segundo em 5 de agosto. Este cronograma também se aplica a pescadores profissionais artesanais. Para trabalhadores domésticos, a inscrição estará aberta de 29 de junho a 26 de julho, com a primeira parcela sendo paga em 8, 15 ou 22 de julho, dependendo da data de adesão, e a segunda parcela em 5 de agosto.

    O presidente Lula, ao assinar a Medida Provisória em 6 de junho, destacou o compromisso do governo com a população do Rio Grande do Sul: "nós não vamos faltar ao povo do Rio Grande do Sul. Vamos fazer dentro das limitações do governo federal tudo aquilo que estiver ao nosso alcance, aquilo que a lei permitir, aquilo que a gente conseguir fazer a Câmara e o Senado aprovarem, aquilo que não haja implicação judicial. Vamos fazer tudo o que for necessário para a gente dar de volta a dignidade e o orgulho do povo gaúcho". 

    Como funciona

    Para participar, as empresas devem aderir ao programa e cumprir os critérios de elegibilidade. Isso inclui ter enviado a remuneração dos empregados ao eSocial em pelo menos uma folha de pagamento entre março e maio de 2024. As inscrições e a declaração de redução de faturamento e capacidade operacional devido aos eventos climáticos devem ser realizadas no Portal Emprega Brasil - Empregador, entre 0h de 20 de junho e 23h59 de 26 de junho de 2024.

    Os trabalhadores domésticos devem se inscrever pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Emprega Brasil - Trabalhador, entre 0h de 29 de junho e 23h59 de 26 de julho. Empresas públicas e sociedades de economia mista, incluindo suas subsidiárias, não podem participar do programa. Pescadores artesanais não precisam realizar inscrição.

    Condições para receber o auxílio

    O benefício é destinado a empregadores localizados em áreas afetadas por calamidades, com identificação feita por georreferenciamento em municípios com situação de calamidade ou emergência reconhecida pelo governo federal.

    Perguntas Frequentes

    Quem pode participar?

    • Trabalhadores formais, estagiários, aprendizes, trabalhadores domésticos, e pescadores profissionais artesanais, exceto aqueles já recebendo benefícios do período de defeso.

    O apoio financeiro é pago diretamente aos funcionários?

    • Sim, a Caixa Econômica Federal realizará o pagamento diretamente aos trabalhadores, incluindo estagiários e aprendizes.

    E se o trabalhador tiver mais de um emprego?

    • O benefício será concedido somente pelo primeiro vínculo de emprego registrado no programa.

    E se o trabalhador já recebe outro benefício?

    • O apoio será pago mesmo que o trabalhador receba outros benefícios assistenciais ou previdenciários.

    Quais são os motivos para a suspensão do apoio?

    • O apoio pode ser suspenso devido a problemas com o CPF do trabalhador, falecimento, irregularidades no CNPJ do empregador ou término do vínculo empregatício.

    Quais documentos as empresas precisam para aderir ao programa?

    • As empresas devem preencher a declaração de redução de faturamento e capacidade operacional devido aos eventos climáticos. A adesão será aprovada se todas as condições de elegibilidade forem cumpridas.

    Como o empregador pode acompanhar o processo?

    • Através do portal 'gov.br' e do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, onde poderá verificar o andamento do processo e as notificações relacionadas ao apoio.

    Quais são as obrigações das empresas para receber o auxílio?

    • As empresas devem manter todos os empregados pelo menos por dois meses após o término do pagamento do apoio financeiro, exceto em casos de pedido de demissão.

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