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    STJ mantém anulado júri do caso Boate Kiss e invalida penas de quatro réus

    Reviravolta se deu por conta de irregularidades processuais que foram inicialmente apontadas pelo TJ-RS

    Boate Kiss (Foto: Edison Vara/Reuters)

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    247 - A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou nesta terça-feira (5) a manutenção da anulação do júri do caso do incêndio fatal na Boate Kiss. O julgamento anterior data de dezembro de 2021. A decisão desta terça, com um placar de 4 a 1, invalida as penas de 18 a 22 anos de prisão impostas aos quatro réus. Essa reviravolta se deu por conta de irregularidades processuais que foram inicialmente apontadas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) em agosto do ano passado. O Ministério Público Estadual então recorreu ao STJ, e a sessão só foi retomada recentemente após ter sido interrompida em junho por dois pedidos de vistas.

    O primeiro ministro a se manifestar foi Antonio Saldanha Palheiro, que discordou do relator Rogério Schietti Cruz. Palheiro destacou falhas no processo, como a expansão da lista de jurados sorteados de 25 para 305 e a realização de um encontro entre o juiz do caso, Orlando Faccini Neto, e os jurados, sem a presença de advogados de defesa. O ministro Sebastião Reis, seguindo a mesma linha, também citou o curto período que a defesa teve para analisar a extensa lista de jurados como uma "nulidade absoluta."

    Jesuíno Rissato, o terceiro ministro a falar, inicialmente alinhou-se com o relator, mas mudou sua opinião após considerar grave a reunião secreta realizada pelo juiz sem a presença da defesa. Rissato alertou que tal ação estabeleceria um "precedente perigoso" no sistema judiciário. Finalmente, a ministra Laurita Vaz emitiu um voto misto, concordando parcialmente com o relator, mas pontuando que houve irregularidades nos quesitos apresentados aos jurados, incluindo questões que já haviam sido excluídas da acusação formal. 

    Em dezembro do ano passado, Elissandro Callegaro Spohr foi sentenciado a uma pena de 22 anos e seis meses de prisão, enquanto Mauro Londero Hoffmann recebeu uma condenação de 19 anos e seis meses. Além deles, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão foram ambos condenados a 18 anos de reclusão. O magistrado determinou que todas as penas seriam cumpridas em regime fechado e ordenou a execução imediata das mesmas. (Com informações da GZH). 

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