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    STJ vai julgar ação que pode tornar Deltan Dallagnol inelegível

    STJ julgará recurso que visa restabelecer a condenação do TCU sobre Dallagnol por irregularidades nos gastos da força-tarefa da Lava Jato

    Deltan Dallagnol (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)
    Guilherme Levorato avatar
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    247 - Na abertura do ano do Judiciário, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisará um recurso que poderá abrir caminho para decretar a inelegibilidade do deputado federal eleito Deltan Dallagnol (Podemos-PR).

    De acordo com a Folha de S. Paulo, para 1 de fevereiro "está pautada a análise de um agravo interno e, na sequência, uma representação da AGU (Advocacia-Geral da União) para restabelecer a condenação do TCU (Tribunal de Contas da União) por irregularidades nos gastos da força-tarefa da Lava Jato".

    O acórdão do TCU que havia condenado Dallagnol a ressarcir os cofres públicos por gastos irregulares com diárias e passagens enquanto coordenava a Lava Jato foi anulado pela Justiça Federal em 6 de dezembro.

    "Foi a segunda decisão da Justiça no Paraná tentando interromper o processo. A primeira havia sido derrubada pelo próprio STJ em junho, por entender que o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) não tinha competência para interferir da atuação do tribunal de contas", informa a reportagem.

    Para a AGU, a suspensão da tomada de contas sobre gastos da Lava Jato desrespeita decisão do STJ e deve ser anulada. "A referida decisão impede o exercício em sua plenitude da competência constitucional outorgada ao Tribunal de Contas da União de julgar as contas".

    Junto do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot e do ex-procurador-chefe da Procuradoria da República no Paraná João Vicente Beraldo, Dallagnol havia sido condenado pelo TCU em agosto de 2022 a devolver ao erário R$ 2,8 milhões.

    Ainda não se sabe se, em caso de confirmação da inelegibilidade de Dallagnol, a decisão teria efeito retroativo, podendo impedir seu mandato que se inicia neste ano. A questão deverá ser levada à Justiça Eleitoral.

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