TRF4 manda para São Paulo ação da Lava Jato e comprova que perseguiu Lula
Em decisão unânime, a 8ª Turma do TRF4 reconheceu que a 13ª Vara de Curitiba não tem competência para julgar uma ação penal contra executivos do Grupo Petrópolis. Com base no entendimento da Corte, ação do triplex contra Lula não poderia ter sido julgada em Curitiba
247 - Por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) para julgar a ação penal em que 20 executivos do Grupo Petrópolis, incluindo o proprietário Walter Faria, respondem a acusações de lavagem de dinheiro.
O colegiado considerou que não há conexão entre os fatos narrados na ação e a Operação Lava Jato. Assim, o processo será encaminhado para a Justiça Federal de São Paulo, competente para analisar o caso.
O entendimento adotado pelo relator do HC na Corte, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, foi no sentido de que “a utilização de esquema semelhante e com a presença de personagens comuns não atrai o simultaneus processus, pois a competência se firma em razão de fatos, não em razão de pessoas ou da sistemática de atuação de grupos criminosos diferentes”.
Na ação penal do Grupo Petrópolis, o Ministério Público Federal do Paraná acusou os réus de lavagem de dinheiro para o Grupo Odebrecht, pagamentos ilegais de dinheiro desviado da Petrobras, além de pagamentos disfarçados de doações eleitorais que, segundo os procuradores, foram feitas pelo Grupo Petrópolis, por interesse da Odebrecht.
Entendimento diferente para julgar Lula
A decisão do TRF-4 reforça o argumento da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de perseguição política da Lava Jato na ação em que Lula no caso do triplex do Guarujá.
Os advogados Valeska Martins e Cristiano Zanin explicam em vídeo o que levou o processo relacionado à propriedade de um apartamento triplex no Guarujá, no litoral do Estado de São Paulo, a ir parar na 13ª Vara Federal de Curitiba, capital do Paraná, onde trabalha o juiz de primeira instância Sérgio Moro.
O apartamento fica no Guarujá, a verdadeira proprietária, a empresa OAS, tem sede na Bahia, e aquele que acusam de ser “proprietário de fato” (figura inexistente no Direito brasileiro) reside em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo.
Os procuradores alegaram que o processo deveria ir para Curitiba porque tinha relação com contratados assinados pela OAS com a Petrobras, mas o próprio Moro admitiu posteriormente que nunca “afirmou que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente.”
Todas as outras pessoas investigadas na questão do triplex foram julgadas (e inocentadas) em São Paulo, menos Lula.
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