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    Vereadores notificam Justiça eleitoral sobre banners bolsonaristas em Porto Alegre

    Banners idênticos foram colocados em prédios próximo ao Túnel da Conceição e na Avenida Benjamin Constant

    (Foto: Luiza Castro/Sul21)
    Aquiles Lins avatar
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    Por Luís Gomes, do Sul 21 -  Vereadores de Porto Alegre informaram nesta sexta-feira (12) que vão notificar a Justiça eleitoral e a Prefeitura para exigir a retirada de dois outdoors idênticos, no formato de banners, colocados na lateral de prédios na região central da Capital. A peça, que faz a convocação para o ato bolsonarista do dia 7 de setembro, traz dizeres que acompanham uma bandeira do Brasil e o símbolo comunista da foice e do martelo. Para os vereadores Leonel Radde (PT) e Matheus Gomes (PSOL), os outdoors configuram propaganda eleitoral, infringem as regras de publicidade política e também as regras de publicidade do município de Porto Alegre.

    O mesmo banner foi exposto nesta semana na lateral de um prédio próximo ao Viaduto da Conceição e em outro na Avenida Benjamin Constant. Ele traz, de um lado, a bandeira do Brasil seguida pelos dizeres: vida, bandido preso, valores cristãos, liberdade, agro forte, menos impostos, a favor da polícia e ordem e progresso. De outro, o símbolo da foice e do martelo seguido pelos dizeres: aborto, bandido solto, povo desarmado, ideologia de gênero, censura, MST forte, mais impostos, a favor do PCC e narcotráfico. Na base, convoca para o ato de 7 de setembro a favor do presidente Jair Bolsonaro (PL). O banner foi colocado pela empresa Life.

    Nesta sexta, o vereador Leonel Radde esteve em um dos prédios onde a peça foi colocada e conversou com representantes do condomínio, que lhe disseram que existe um acordo de aluguel do espaço, mas que não tinham sido informados do conteúdo deste banner antes dele ser colocado. Radde também procurou a empresa Life, que disse que não via conotação política, ideológica ou partidária na ação. A empresa afirmou que foi contratada por um cliente para expor o banner e que exigiria ressarcimento do condomínio no caso dele ser retirado.

    Radde informou que vai registrar um boletim de ocorrência e notificar a Justiça eleitoral para exigir a retirada da peça. “Nitidamente tá infringindo a lei eleitoral e nitidamente tem um cunho criminoso, propagando fake news, propagando uma série de inverdades”, diz o vereador.

    Já o vereador Matheus Gomes, que também informou que notificaria a Justiça eleitoral, encaminhou um ofício à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade de Porto Alegre (Smamus) por considerar que o banner fere leis municipais com relação à propaganda abusiva, enganosa e atentado contra a moral. “São várias violações”, diz.

    No ofício encaminhado à Smamus (ver ao final), Matheus aponta que art. 22 da Resolução 23.610/2019, que dispõe sobre a publicidade no município de Porto Alegre, diz que “não será tolerada propaganda (…) que veicule preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero e quaisquer outras formas de discriminação”, bem como conteúdo que “caluniar, difamar ou injuria qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública”.

    Diz também que o banner fere o Código de Defesa do Consumidor no trecho que proíbe a promoção de publicidade enganosa ou abusiva, assim como viola o Código de Posturas da cidade que proíbe a colocação de anúncios “que sejam escandalosos ou atentem contra a moral”.

    Além de pedir que a Smamus faça a retirada dos banners, Matheus Gomes argumenta que a peça também fere a legislação eleitoral ao fazer propaganda velada para o presidente Jair Bolsonaro.

    “A Justiça eleitoral também tem regras com relação à propaganda velada ou a indução do conteúdo político, que é o que, na nossa opinião, está ali. Até pela divulgação do ato do dia 7 de setembro, que tem sido liderado em âmbito nacional pelo Bolsonaro e pelos seguidores dele. O conteúdo está ali diretamente relacionado com isso. É nitidamente um material político de interferência indireta nas eleições, do ponto de vista legal. E, do ponto de vista político, eu acho que é de interferência direta mesmo, porque é indução à mentira. Comparar o MST com o PCC, são ações criminosas e mentirosas que não podem permanecer ali”, afirma o vereador.

    A Resolução nº 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral, que data de 18 de dezembro de 2019, veda a “propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos políticos, as federações, as coligações, as candidatas e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais)”.

    Uma vez notificada, cabe à Justiça eleitoral determinar se os banners infringem ou não a legislação eleitoral e determinar se deverão ser retirados ou não. O Ministério Público do Rio Grande do Sul confirmou que recebeu nesta sexta-feira duas denúncias sobre os outdoors e que elas foram encaminhadas para a promotoria responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral.

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