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    Constituinte chilena aprova definição do país como "Estado Plurinacional e Intercultural"

    Chile passa a reconhecer oficialmente "a coexistência de várias nações e povos no quadro da unidade do Estado"

    Índios mapuche (Foto: Edgard Garrido - Reuters)
    José Reinaldo avatar
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    Agência Regional de Notícias - A Convenção Constitucional do Chile aprovou nesta quarta-feira (23) um artigo que define o país como um "Estado Plurinacional e Intercultural" e, dessa forma, passa a reconhecer "a coexistência de várias nações e povos no âmbito da unidade do Estado".

    O parágrafo 1º do artigo 4º, do relatório apresentado pela Comissão do Sistema Político, foi aprovado com 115 votos a favor, 34 contra e quatro abstenções. O parágrafo 2, que afirmava que os povos e nações indígenas “pré-existem ao Estado do Chile porque habitam o território desde tempos remotos”, foi rejeitado com 95 votos a favor, 49 contra e oito abstenções. A referida subseção retornará à Comissão para receber modificações. 

    Enquanto isso, a seção 3, que define quais são os povos e nações indígenas pré-existentes, foi aprovada com 110 votos a favor, 41 contra e nenhuma abstenção. 

    Especificamente, foram definidos os Mapuche, Aymara, Rapa Nui, Lickanantay, Quechua, Colla, Diaguita, Chango, Kawashkar, Yaghan, Selk'nam e outros "que podem ser reconhecidos na forma estabelecida por lei".

    Da mesma forma, também foram aprovados os três parágrafos do artigo 5º, que definem os direitos que esses povos e nações indígenas têm.

    Especificamente, o n.º 1 sustenta que têm direito “ao pleno exercício dos seus direitos coletivos e individuais”, fundamentalmente à autonomia e ao autogoverno, à sua própria cultura, identidade, património e língua. 

    Além disso, são reconhecidas suas terras, territórios e proteção marítima, bem como o reconhecimento de instituições, jurisdições e autoridades próprias ou tradicionais.

    Por sua vez, o inciso 2 sustenta que é dever do Estado Plurinacional "respeitar, garantir e promover, com a participação dos povos e nações indígenas, o exercício da autodeterminação e dos direitos coletivos e individuais de que são titulares ."

    Por fim, o inciso 3 diz que o Estado deve "garantir a efetiva participação dos povos indígenas no exercício e distribuição do poder", para o que devem ser incorporados à estrutura do Estado, seus órgãos e instituições e devem ter representação política nas eleições corpos.

    Os parágrafos aprovados serão agora incluídos no projeto da nova Constituição chilena. A Convenção Constitucional do Chile ativou nesta terça-feira o uso da extensão estabelecida na Constituição que permite estender seu trabalho de nove meses a um ano. Desta forma, o órgão constituinte funcionará por mais três meses e concluirá seus trabalhos em 5 de julho. A nova Carta Magna está prevista para ser entregue ao presidente Gabriel Boric nesse dia.

    Anunciada a prorrogação do mandato, o plenário do órgão ratificou, nos termos do regulamento, o conselho de administração por 114 votos a favor, 8 contra e 25 abstenções.

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