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Supremo da Venezuela ordena que Conselho Eleitoral entregue atas das eleições em 72 horas

Segundo o Conselho Nacional Eleitoral, Nicolás Maduro foi reeleito presidente com 51,9% dos votos

Sede do Conselho Nacional Eleitoral (CNE) da Venezuela, em Caracas (Foto: Leonardo Fernández Viloria / Reuters)

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Brasil de Fato - Em decisão publicada na noite desta sexta-feira, a presidenta do Tribunal Supremo de Justiça (TSJ) da Venezuela, Caryslia Rodríguez, determinou que o Conselho Nacional Eleitoral (CNE) apresente, no prazo de três dias, as atas de apuração e totalização dos votos da eleição presidencial ocorrida em 28 de julho, que consagrou a reeleição do atual presidente Nicolás Maduro. 

O CNE anunciou nesta sexta-feira (2) uma atualização dos resultados eleitorais que deram a reeleição ao presidente Nicolás Maduro. Segundo o órgão, o mandatário recebeu 6,4 milhões de votos (51,97%) contra 5,3 milhões (43,18%) do opositor Edmundo González Urrutia com 96,87% das urnas apuradas.

A determinação ocorre após encontro organizado pelo TSJ, com a presença de nove dos dez candidatos nas eleições do final de julho. Somente Urrutia, principal candidato da oposição venezuelana, que vem alegando que houve fraude nas eleições presidenciais do último domingo, faltou. A reunião era oportunidade para a apresentação de provas, na abertura das investigações sobre o resultado do pleito, que foi provocada por um recurso apresentado por  Maduro.

O CNE deve apresentar à Câmara Eleitoral do TSJ os seguintes documentos: atas de escrutínio das mesas eleitorais a nível nacional; atas finais de totalização do processo eleitoral; e as atas de adjudicação e proclamação do presidente eleito. O Supremo reconheceu o ataque cibernético às estruturas do CNE como um "impedimento à transmissão atempada dos resultados eleitorais”.

Também foi solicitado a todos os candidatos, partidos políticos e demais sujeitos envolvidos no processo eleitoral que fornecessem “todos os documentos legais de relevância jurídica que lhes sejam exigidos”, com o objetivo de certificar os resultados das eleições presidenciais.

Para garantir uma rápida apuração sobre o processo eleitoral, o TSJ determinou o funcionamento da Câmara Eleitoral 24 horas por dia, todos os dias da semana. 

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