2024, o ano de descaso para os professores contratados da rede estadual de São Paulo
Evidencia-se uma falta de compromisso para a valorização dos profissionais da Educação
No começo deste ano de 2024, milhares de professores contratados pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP) foram prejudicados, por causa das más decisões dessa secretaria.
Como a Educação Paulista oferta o Ensino Fundamental I (anos iniciais – de 1° ao 5° ano), Ensino Fundamental II (anos finais) e Ensino Médio para as escolas regulares, sempre há a necessidade de estabelecer processos seletivos para que os professores temporários manifestem interesse pelas escolas e turmas, a fim de que sejam contemplados, conforme suas classificações.
No período de processual para a contratação desses profissionais, por meio do Processo de Alocação para PEI, Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas, Processo Seletivo Simplificado para o Banco de Talentos de SP, além dos demais processos de caráter temporário, a SEDUC ignorou a APEOESP (Associação dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo - órgão que representa os professores do estado de SP), não atendendo a todas as suas necessidades, para impor suas próprias condições, sem a devida representatividade do magistério. Assim, condicionou o principal processo seletivo (Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas) deste ano, o qual envolve a maioria do corpo docente paulista, ao Concurso Público para Professor de Ensino Fundamental e Médio, cuja banca é a VUNESP.
Esse condicionamento do maior processo seletivo ao concurso público gerou muitas dúvidas aos professores temporários que atuam nos anos finais do Ensino Fundamental, Ensino Médio e EJA, de modo justo, haja vista que essa banca cometeu milhares de erros contra as notas dos candidatos, chegando a desconsiderar pontos de certificado ou experiência profissional (prova de títulos), além de desclassificar e desconsiderar pontos de videoaula (prova prática).
Diante disso, até hoje, há professores com processo judicial ativo contra a VUNESP, por meio de mandado de segurança, já que essa banca responsável exerceu certa incompetência ao avaliar as provas de tais profissionais.
A SEDUC determinou de que os professores categoria O (ou professores temporários) utilizassem seus tempos de experiência no magistério, incorporando somente 10% para a classificação no processo seletivo, em detrimento de 90% para a nota do concurso. No entanto, essa foi uma medida estupida e inconsequente, pois essa secretaria foi orientada de que essa banca ainda estava respondendo a vários erros de notas e classificações, o que prejudicou muitos professores.
Entre os prejudicados, havia professores com mais de dez anos de experiência na Educação, os quais acabaram ficando sem aulas; entre outros que não conseguiram aulas em suas escolas manifestadas, de modo injusto, porque a VUNESP demorou para divulgar a lista de classificados retificada, o que impossibilitou de que a secretaria atualizasse sua própria lista, por meio de transferência de dados, resultando à desordem para a classificação.
Para exemplificar, de modo amplo, professores que obtiveram maior pontuação e classificação nesse processo seletivo não conseguiram aulas, enquanto outros professores com menor pontuação e classificação conseguiram aulas.
Ademais, houve professores que tiveram classes e aulas para a mesma turma e matéria, duplicadamente, de modo incongruente, fazendo com que, ao chegarem à escola para trabalhar, um deles tivesse que receber a exclusão de tais classes ou aulas. Dessa forma, ainda por cima, o docente prejudicado não foi reajustado à lista de classificação para a atribuição, tendo que voltar ao final desta.
Ainda, também, professores habilitados em determinadas matérias ou disciplinas, que são os professores que fizeram curso superior para lecionar ou dar aulas, especialmente, como os formados em Matemática, têm preferência sobre professores qualificados, que são os professores que fizeram curso superior, mas não para dar aulas, como os formados em Engenharia Civil (que podem dar aulas de Matemática, excepcionalmente).
Logo, há casos de professores habilitados que não receberam aulas, porque professores qualificados receberam antes, o que caracteriza uma ilegalidade, ademais de uma desorganização generalizada, realizada pelas diretorias de ensino deste estado, inclusive pela Diretoria de Ensino de Assis e Região (DE-Assis).
Entre esses problemas específicos, geradores de muitos outros à vida profissional do professorado paulista, relacionando a esse extenso processo errôneo, e apesar da existência de milhares de requerimentos protocolados contra as más organizações de todos os processos para atribuição de classes e aulas, destinados às diretorias de ensino, em todo o estado, além dos encaminhados à ouvidoria da SEDUC, nada foi analisado, sem parecer competente, atualmente.
Vale ressaltar de que, casos semelhantes a esse, inclusive piores, aconteceram pelo estado de São Paulo todo, em torno de todas ou da maioria das diretorias de ensino.
Contudo, segundo algumas diretorias de ensino, que são órgãos responsáveis pela realização dos processos seletivos, apesar de os critérios para classificação terem sido confusos, além de injustos, gerando novidades desagradáveis ao magistério público estadual, há a alegação de que as atribuições de aula foram feitas corretamente; e, os erros evidenciados foram causados pelo próprio sistema da secretaria.
Direta e objetivamente, os erros começaram do dia um ao dia dois de fevereiro, quando houve o processo Alocação para o Programa de Ensino Integral, o qual classifica e atribui aulas para os professores. Entretanto, na data de 01/02/2024, ao final da tarde, a banca VUNESP publicou uma lista retificada de professores classificados para o concurso e processo seletivo. Logo, como esse processo de Alocação para PEI foi feito pela manhã, os responsáveis da Diretoria de Ensino de Assis e Região não consideraram essa nova lista, porque os dados da VUNESP não foram transferidos para a Secretaria Escolar Digital (SED), o que impossibilitava essa alteração. Por isso, mais de dez professores temporários dessa região não conseguiram ter aulas em escolas de período integral, nesse primeiro processo.
No processo seguinte, que foi o Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas para os professores temporários, começado na data de 05/02/2024, devido à falta de transparência da própria DE-Assis, além de possíveis erros de sistema, a resolução que estabelece as normas para a realização desse processo não foi seguida.
Quanto aos demais processos seletivos para contratação temporária do professorado, como a Sessão de Atribuição para Educação Profissional, entre outros, erros foram cometidos, embora tenha havido um envolvimento quantitativo menor desses profissionais, o que, logicamente, mantém a ausência de equidade.
Infelizmente, esses problemas permanecem inalteráveis, tanto pela SEDUC-SP, quanto pelas diretorias de ensino, as quais esperam por orientações da secretaria para que possam refazer os processos, o que não ocorreu até a data desta publicação.
Contudo, Renato Feder, que é o Secretário de Educação do Estado de SP, desde 2023, ainda não se manifestou para se desculpar ou esclarecer sobre possíveis reparações contra esses erros, o que é esperado de um “Empresário de Tecnologia e Desapaixonado pela Educação”.
Por fim, evidencia-se uma falta de compromisso para a valorização dos profissionais da Educação, pois a atratividade e viabilidade, conforme a Meta 18 do Plano Nacional de Educação (PNE), está sendo ignorada, diante dessas várias injustiças, que foram geradas pelas políticas públicas “não-educacionais”, resultando ao descaso para os quase cem mil professores temporários do maior estado brasileiro, que é o Estado de São Paulo.
* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.
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