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    Flávio de Leão Bastos Pereira

    Professor, doutor e mestre em Direito Político e Econômico, Pós-doutorado em Direitos Humanos e Novas Tecnologias (Mediterranea Reggio Calabria International Centre for Human Rights Research, Itália). Especialista em Genocídios e Direitos Humanos (Zoryan Institute e University of Toronto, Canada). Professor convidado da Technische Hochschule Nürnberg Georg Simon Ohm (Alemanha).

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    A democracia e a Constituição colocados à prova: o extremismo de direita e seus golpismos

    Não cumprir com os deveres pode gerar responsabilidades ao investido no cargo público, tanto de ordem administrativa e criminal

    Bolsonaro e estrada bloqueada (Foto: Bruna Prado/Pool via REUTERS | REUTERS/Ueslei Marcelino)

    No plano jurídico, assim como no âmbito político, a “omissão”, o “nada fazer”, gera consequências de fato e de direito. Vale dizer, se no mundo da natureza o “nada fazer”, “nada provoca” em termos de fenômenos concretos, naquela esfera antes citada (jurídico-política), a função exercida por qualquer cidadão, eleito, nomeado, concursado ou particular que atue em nome do Poder Público, investido em funções públicas, não é marcada apenas por “opções” mas, principalmente, por “deveres”.

    Não cumprir com os deveres pode gerar responsabilidades ao investido no cargo público, tanto de ordem administrativa, quando criminal e, a depender do caso, até mesmo civil.

    Nossa Constituição da República de 1988 estabelece como sagrados alguns princípios. Ressalto: democracia; soberania popular; sigilo, universalidade e periodicidade do voto direto; legalidade; publicidade; eficiência e moralidade, dentre outros.

    Cumprir com os deveres constitucionais cuja lealdade e fidelidade qualquer pessoa eleita no Brasil é reconhecida em juramento solene ao ser investida na função, é precondição para que a representatividade e, especialmente, a legitimidade da autoridade, seja reconhecida. Descumpri-los – ou omitir-se em efetivá-los – implica em crime de Prevaricação, previsto pelo artigo 319 do Código Penal e consistente na omissão ou no retardamento em se praticar um ato de oficio, com o intuito de satisfazer interesses próprios ou, até mesmo, sentimentos pessoais.

    A partir desta contextualização, é preciso que os bloqueios hoje cometidos por caminhoneiros extremistas de direita (que não representam toda a categoria), seja avaliada em seus distintos aspectos.

    Supostos agentes públicos que, por imagens divulgadas, aderem a este movimento claramente golpista, não importando sua posição hierárquica, devem ser identificados e punidos sob os rigores da lei.

    Tão relevante quanto é a posição do atual Presidente da República. 

    Ao se calar após a divulgação da totalização de votos nas eleições e não determinar contundentemente que as estradas sejam imediatamente liberadas pelos extremistas, exercendo seu poder de Chefe do Executivo ainda com dois meses de mandato pela frente; bem como, em não condenar veementemente tal movimento, o Presidente da República comete crime de responsabilidade, com condutas previstas pelos incisos I, III, IV, V e VII, todos do artigo 85 da Constituição Federal de 1988.

     A situação atual presente nas rodovias brasileiras impõe riscos à União; à segurança interna do país; à probidade na administração pública; e, especialmente, desrespeita ordem judicial imposta por decisão do Ministro Alexandre de Moraes.

     Ainda mais grave, gera o acirramento de ânimo entre seus correligionários radicalizados, armados e que parecem viver uma realidade paralela sob uma interpretação esdruxula do artigo 142 da Carta de 1988, já repetidamente rechaçada pelos melhores e mais autorizados juristas do país.

     As Forças Armadas não possuem qualquer “poder moderador”, extinto quando do fim do Império brasileiro, em 1889.

     A situação atual impõe a necessidade de rápida apuração e punição dos agentes públicos que prevaricaram; a imediata investigação sobre a conduta do direito da Policia Rodoviária Federal (PRF);  a responsabilização da figura bonapartista isolada no Palácio do Planalto e a reformulação das instituições de modo a consolidar sua estabilidade democrática, a partir do novo governo legitimamente eleito.

     Evidentemente que a prudência é necessária neste momento; mas o tempo de contemporização com radicalismos golpistas já passou, como deixam claro as precisas decisões do Ministro Alexandre de Moraes. 

    * Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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