Bolsonaro viola lei inaugurando escola com seu nome
“É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta”, lembra o jornalista Alex Solnik ao citar a Lei Lei 6.454, de 1977
Por Alex Solnik, para o Jornalistas pela Democracia
De acordo com o artigo 1o da Lei 6.454, assinada pelo então presidente Ernesto Geisel e pelo ministro da Justiça Armando Falcão, a 24/10/1977 e reescrita em 2013 “é proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta”.
O artigo 2º afirma que “é igualmente vedada a inscrição dos nomes de autoridades ou administradores em placas indicadores de obras ou em veículo de propriedade ou a serviço da Administração Pública direta ou indireta”.
Segundo o artigo 3º, “as proibições constantes desta Lei são aplicáveis às entidades que, a qualquer título, recebam subvenção ou auxílio dos cofres públicos federais”.
E o artigo 4º adverte que “a infração ao disposto nesta Lei acarretará aos responsáveis a perda do cargo ou função pública que exercerem, e, no caso do artigo 3º, a suspensão da subvenção ou auxílio”.
Bolsonaro inaugur nesta quarta-feira (14) uma escola do Sesc – que recebe verbas federais - na cidade de Parnaíba, Piauí chamada “Presidente Jair Messias Bolsonaro”.
A primeira escola militarizada do seu governo.
Resta saber se será enquadrado no artigo 4º. dessa lei. Mesmo não sendo o responsável direto pelo ato, não se opôs a ele – estimulando a violação da lei - e é o grande beneficiário.
Além do mais, isso é coisa de ditador.
Durante o Estado Novo, por determinação do DIP, havia ao menos uma rua “Presidente Getúlio Vargas” em quase todas as cidades brasileiras.
Mas a lei 6454 não existia.
* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.
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