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    Jeferson Miola

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    Decisão do TSE é uma burla

    "Ministros da Suprema Corte que atuam no STE identificam a ocorrência de um crime, reconhecem o tipo penal, conhecem os autores e entendem que é caso de prisão e cassação política; mas, todavia, deixam os autores continuarem desfrutando do produto do crime", escreve o colunista Jeferson Miola

    STF, Bolsonaro e TSE (Foto: Agência Brasil | Isac Nóbrega/PR)

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    Por Jeferson Miola                                              

    A decisão do TSE [28/10] no julgamento dos crimes cometidos pela chapa Bolsonaro/Mourão na eleição de 2018 é uma burla.

    Pelo menos é assim que define o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Os sinônimos de burla são: logro, embuste, fraude, estelionato; brincadeira de mau gosto, atitude jocosa, gracejo, ludíbrio; zombaria, escárnio et cetera.

    Na realidade, a decisão do TSE tem o mesmo significado de excepcionalidade jurídica – intrínseca ao Estado de Exceção vigente – da atuação de Sérgio Moro enquanto juiz. Só que com sinais invertidos.

    Moro condenou Lula em [1] tempo recorde e [2] sem absolutamente nenhuma prova de culpa, ao passo que o TSE [1] retardou o máximo que pôde o julgamento que deveria ter ocorrido ainda em outubro de 2018 e [2] absolveu a chapa Bolsonaro/Mourão apesar da abundância de provas dos ilícitos cometidos.

    Justiça de verdade não se sujeita a estratégias judiciais ou ao sabor de conveniências político-ideológicas das oligarquias que, com os préstimos da gangue de Curitiba, violaram a democracia e corromperam o sistema de justiça para tomarem de assalto o poder.

    O relator do processo no TSE, ministro Luis Felipe Salomão, reconheceu a “efetiva participação dos candidatos no ilícito”. Salomão afirmou, ainda, que “a ciência de candidato acerca da prática de ilícitos eleitorais em seu benefício constitui aspecto qualitativo que deve ser levado em conta para fins de gravidade”.

    A despeito, porém, do reconhecimento da autoria do crime e das provas contundentes sobre fake news impulsionadas por meio de WhatsApp sob o patrocínio ilegal de empresários, o relator entendeu faltarem “elementos mínimos quanto ao teor dos disparos e à sua repercussão” [sic].

    O ministro Luís Roberto Barroso chegou a dizer que “Todo mundo sabe o que aconteceu. As mídias sociais foram inundadas com ódio, com desinformação, com calúnias, teorias conspiratórias, basta ter olhos de ver”.

    A Barroso, tão peremptório em constatar o crime e a autoria, faltou a convicção que seu amigo Deltan Dallagnol teve na farsa judicial para incriminar Lula. “Apesar de todos reconhecermos a notoriedade dos fatos”, sofisma ele, “para que se possa gerar uma condenação, é preciso que haja prova. Não foi demonstrado o envio de mensagens por aqueles números a grupos de Whatsapp nem a concatenação entre empresários e a campanha dos candidatos”.

    Com o que “todo mundo sabe” e com o conteúdo dos autos, este discurso alcança o altar das aulas magnas de hipocrisia!

    O voto de Alexandre de Moraes é o que melhor homenageia a decisão burlesca do TSE. O ministro disse que “Todo mundo sabe o que ocorreu, todo mundo sabe o mecanismo utilizado nas eleições e depois. É fato mais que notório que ocorreu. Houve disparo em massa”.

    Enérgico na fala, Moraes reconhece que a punição deveria ser a cassação do registro da chapa e, inclusive, a prisão dos criminosos. “Vai ser combatido nas eleições 2022. Se houver repetição, o registro será cassado e as pessoas irão para a cadeia”, ameaça o ministro.

    Apesar da contundência verbal e da promessa de “valentia futura”, mas não presente, Moraes também entende que há uma vítima mortal do crime – a democracia – mas, na visão dele, não “há a prova específica” para condenar os responsáveis [sic].

    A situação, desse modo, ficou curiosa. Ministros da Suprema Corte que atuam no STE identificam a ocorrência de um crime, reconhecem o tipo penal, conhecem os autores e entendem que é caso de prisão e cassação política; mas, todavia, deixam os autores continuarem desfrutando do produto do crime – o mandato presidencial ilegítimo.

    Teria sido menos constrangedor para o TSE arquivar o processo por leniência do que julgá-lo como o julgou, ficando exposto ao ridículo. Afinal, sempre se duvidou da possibilidade de haver um julgamento justo.

    Quase ninguém acreditava que agora, em outubro de 2021, no penúltimo ano do mandato do Bolsonaro, o TSE praticaria a justiça que não praticou em outubro de 2018, quando deveria ter cassado os candidatos da extrema-direita e mandado prender os autores do crime – como corresponderia, segundo o ministro Moraes.

    Naquela circunstância, aliás, o TSE, emparedado pelo “partido dos generais”, também burlou a lei para “aparentar normalidade a uma eleição contaminada pela manipulação em larga escala e financiada por empresários com recursos de caixa 2” [aqui].

    No livro Os Onze [editora Cia das Letras], os autores Felipe Recondo e Luiz Weber relatam que Toffoli “descreveu um cenário sombrio” [pág. 16] a colegas da Suprema Corte com assento no TSE.

    O presidente do STF, tutelado no seu gabinete pelo general Fernando Azevedo e Silva, “lembrou que o então comandante do Exército, general Villas Bôas, tinha 300 mil homens armados que majoritariamente apoiavam a candidatura de Jair Bolsonaro” [pág. 17] [ver aqui – Intimidação do STF pela cúpula militar originou governo ilegítimo].

    Como assinalou Perry Anderson em Brasil à Parte [editora Boitempo], é “clara a participação política de militares na tarefa comum, que uniu oficiais e magistrados, de destruir Lula e garantir que o PT não vencesse as eleições de 2018” [ver aqui – É preciso investigar conexão da Lava Jato com plano da cúpula militar].

    * Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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