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    Carol Proner

    Doutora em Direito, professora da UFRJ, diretora do Instituo Joaquín Herrera Flores – IJHF

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    Estado de Extorsão

    O mais relevante nas denúncias de Tony Garcia foi a confissão de que atuou sob o que poderia ser entendido como um estado de extorsão

    (Foto: Divulgação)

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    A entrevista concedida pelo empresário curitibano Antônio Celso Garcia, conhecido como Tony Garcia, ao jornalista Joaquim de Carvalho, veiculada pelo Brasil 247 no dia 05 de junho, contém as mais graves acusações contra Sérgio Moro já feitas publicamente até hoje.

    De todo o dito durante mais de 3 horas de relatos, o ponto central é o lugar de fala de Tony Garcia: ele confessa ter atuado durante anos como um dos principais colaboradores nos momentos mais trágicos que envolveram o judiciário e o poder no país. Da farsa do impeachment contra Dilma Rousseff – a quem ele pede desculpas – à farsa do combate à corrupção, o empresário diz ter sido um dos principais pivôs, a contragosto, de uma perversa rede de extorsão e mentiras que envolveu juízes e desembargadores, procuradores, advogados, investigados, políticos e testemunhas.

    O mais relevante nas denúncias de Tony Garcia foi a confissão de que atuou sob o que poderia ser entendido como um estado de extorsão, tendo sido levado a fazer coisas ilegais, a gravar pessoas em lugares privados e secretos, a espionar com equipamentos de escuta, a criar fatos inverídicos para incriminar réus e a cometer crimes como falso testemunho, tudo isso supostamente em nome da justiça, por vezes sob acompanhamento e vigilância de agentes da ABIN e do GAECO e sob grave ameaça de privação de liberdade.

    O código penal define o crime de extorsão como sendo a conduta de constranger alguém a fazer, tolerar ou deixar de fazer algo, sob violência ou grave ameaça, com o objetivo de obter vantagem indevida. Efetivamente a conduta criminosa exige ato de colaboração da vítima sem a qual incide ameaça contra a liberdade ou contra a integridade física. Este é o estado reclamado pelo empresário e ex-deputado que se define como uma das primeiras vítimas de uma espécie de laboratório da Lava Jato quando Sérgio Moro ainda desenvolvia o método a partir da 13ª Vara Federal de Curitiba criando, nas palavras dele, uma espécie de Guantánamo brasileira.

    Tony Garcia não foi o primeiro a acusar Moro e Deltan Dallagnol de extorsão. Em breve voltará ao Brasil o advogado Tacla Duran que, com autorização da justiça e salvo-conduto, poderá oficialmente contar a própria versão e eventualmente comprovar as acusações de crimes que julga terem sidos cometidos pela turma da Lava Jato. É bastante possível que, a partir nesta audiência pública a ser realizada no dia 19 de junho, este seja o caminho para responsabilização penal de Sérgio Moro, já que certamente será caracterizado como o líder de uma organização criminosa de tipo inédito, crescida dentro do poder judiciário, utilizando cargos de operadores jurídicos para perseguir adversários pessoais e políticos e provocar inestimável distorção democrática, além de grave dilapidação do patrimônio público brasileiro. 

    Vale destacar um momento pitoresco da denúncia de Tony Garcia e que, como dizem os advogados criminalistas que acompanham o caso, se comprovadas datas e personagens, poderia explicar o anômalo comportamento de integrantes do TRF4 diante dos desmandos de Sérgio Moro ao longo do tempo. Trata-se da chamada festa das cuecas, em referência a uma orgia com prostitutas realizada em hotel de Curitiba e na qual, sugere o entrevistado, os meritíssimos teriam sido filmados e estariam sob chantagem do possuidor do segredo, neste caso Sérgio Moro.

    Apesar de chamar a atenção da mídia, tenho dúvidas se esta parte das denúncias sugere o melhor caminho para o recolhimento de provas de extorsão entre integrantes do Poder Judiciário. Por um lado, é duvidoso que o mero relato de alguém ancore tamanha acusação, menos ainda quando este alguém esteve entre os que participaram de eventos presumivelmente ilícitos por anos a fio. Por outro lado, e sem perder a oportunidade, sabemos que o conluio patriarcal para a prática de orgias exibicionistas como parte do exercício de poder pode ser até mais impenetrável do que o conluio para a prática de lawfare

    O que importa e merece ser destacado, inclusive para validar qualquer acusação genérica ou específica por parte de Tony Garcia, é a própria condição de permanente extorsão que alega ter sofrido, e a comprovação de que buscou denunciar os abusos sempre que pôde e que não foi ouvido.

    É fundamental que sejam conhecidos os registros da audiência realizada em 2021 junto à juíza Gabriela Hardt, na qual o empresário relata as torturas sofridas e o estado de extorsão “sem saber que estava falando com o inimigo”, conforme queixou-se na entrevista. É fundamental que os processos de Tony Garcia sejam revisados pela justiça, caminho agora iniciado por Dias Toffoli, que acaba de determinar a suspensão dos processos que o envolvem e o envio de todas as acusações ao Supremo Tribunal Federal.

    Espera-se que estes casos sirvam de impulso para que o Supremo Tribunal Federal resgate a essência da própria justiça, de seus órgãos e integrantes e do sentido de hierarquia, a começar pela constitucional. Ao mesmo tempo, é a oportunidade para que o Poder Legislativo possa também revisar o comportamento da Lava Jato, amplamente denunciado por advogados e professores, entendendo como um alerta de mau funcionamento do sistema de justiça e de vulnerabilidade soberana e jurisdicional do país.

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    * Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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