Exclusivo: 247 teve acesso ao relatório da PF que comprova fraude no início da Lava Jato
Escuta clandestina na cela dos primeiros presos da operação teve 26 áudios apagados; Moro e Januário Paludo impediram investigação. Houve obstrução de justiça
Depois de uma luta de alguns anos, a defesa de Alberto Youssef conseguiu cópia do HD externo com as gravações ilegais feitas no início da Lava Jato pela Polícia Federal. E a primeira descoberta é estarrecedora. O HD sob a guarda da 13a. Vara Federal de Curitiba teve 26 arquivos apagados.
A supressão desses arquivos caracteriza crime de obstrução de justiça. É inevitável suspeitar de policiais federais, dos procuradores e dos juízes que estiveram na 13a. Vara, exceto Eduardo Appio, que respondeu pela jurisdição e tentou esclarecer esse caso.
Os juízes que tiveram a guarda do HD são Sergio Moro, Gabriela Hardt, Luiz Antonio Bonat e Danilo Pereira Júnior, unidos pela Lava Jato. Appio tentou encontrar o HD com as gravações clandestinas, mas os funcionários da 13a. Vara, ligados a Moro, teriam informado que o HD estava em poder do Ministério Público Federal.
Na semana passada, o juiz que responde atualmente pela 13a. Vara determinou que o MPF entregasse o HD em três dias. O procurador da república Walter José Mathias Júnior respondeu, então, que só tinha cópia do HD. O equipamento original sempre esteve sob a guarda do Judiciário.
Nesta quarta-feira, um dos advogados de Youssef conseguiu, finalmente, o acesso ao equipamento original e se surpreendeu ao ver um relatório da Polícia Federal sobre o conteúdo das gravações: 26 arquivos foram apagados. Esse relatório era mantido sob sigilo. O 247 teve acesso a ele, como mostra a imagem que ilustra esta reportagem.
Os advogados de Youssef tentaram ter acesso a essas gravações desde que o doleiro, preso em março de 2014, encontrou em sua cela um equipamento de escuta clandestina.
Mas Moro e seus sucessores sempre negaram esse acesso, e uma sindicância interna da PF terminou com uma conclusão falsa: a de que o equipamento estava inoperante e tinha sido instalado lá muito antes da chegada dos presos da Lava Jato, quando esteve na cela o traficante Fernandinho Beira-Mar.
Essa sindicância só foi concluída depois que Sergio Moro, então juiz, teve acesso a ela, embora não fosse sua atribuição. Sindicância é ato administrativo. Quem deu acesso da sindicância a Moro foi o delegado Maurício Moscardi, responsável pela apuração fraudada.
Uma segunda sindicância, que descobriu a fraude, tomou o depoimento de Moscardi, em que ele próprio conta que Moro quis ver o relatório da sindicância antes de sua conclusão. O delegado Moscardi chegou a ser suspenso pela PF, mas a punição foi anulada quando Moro respondia pelo Ministério da Justiça, a que a PF está vinculada.
Ao mesmo tempo em que a segunda sindicância descobria a fraude, o Ministério Público Federal realizou uma apuração paralela, sob responsabilidade do procurador da república Januário Paludo, que se manifestou, em parecer, pelo arquivamento do caso.
Houve crime de escuta clandestina e, ao que tudo indica, de obstrução de justiça, já que o Ministério Público em Curitiba impediu a continuidade da investigação. São fatos graves e podem comprovar que a Lava Jato foi, efetivamente, uma organização criminosa, com finalidades políticas e econômicas.
A partir dessas revelações, toda Lava Jato poderá ser anulada, já que as provas que surgiram são o que, no direito, se conhece por “frutos da árvore envenenada”. Importante: a escuta clandestina foi instalada antes mesmo que os primeiros presos da operação fossem colocados na cela. Portanto, no marco zero da operação.
Essa luta dos advogados mostra que aqueles que a imprensa corporativa apresentava como mocinhos eram, na verdade, bandidos.
* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.
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