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    Wendrell Elias dos Santos Gomes

    Especialista em Neuropsicopedagogia. Licenciado em Letras (Português e Espanhol), Pedagogia e Artes Visuais. Professor de Língua Portuguesa e outros componentes curriculares, pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

    25 artigos

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    Fechamento de salas noturnas: o que era difícil, ficou quase impossível

    A Seduc-SP descumpre sua função social de gerar acolhimento e facilitação a estudantes para seus acessos à educação pública

    Renato Feder e Tarcísio de Freitas (Foto: Ciete Silvério/Governo do Estado de SP)

    Desde o começo da gestão do atual governador do estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, juntamente de seu “ex-empresário” (que parece empresário de educação) e atual secretário de educação, Renato Feder, algumas políticas públicas educacionais paulistas começaram a ser “deterioradas". 

    Dessa vez, embora a Constituição Federal de 1988, em seu Art. 208, trate que “o dever do Estado com a Educação será efetivado mediante a garantia de VI – oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando”, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) estabelece critérios inviáveis à oferta desse serviço público.

    Para esclarecer: quando são solicitadas aberturas de novas turmas ou classes noturnas, mediante apresentação de interessados à matrícula, essa atual gestão paulista somente aprova caso o educando apresente registro em sua carteira de trabalho ou declaração de emprego.

    No entanto, evidentemente, essa iniciativa política, que é insensível e desmedida, desconsidera que muitos alunos brasileiros que necessitam do ensino noturno são trabalhadores autônomos, informais, domésticos, ou possuem outras formas laborais, sem quaisquer possibilidades de registrar ou declarar emprego.

    Diante dessa realidade, embora, também, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) releve as condições do indivíduo necessitado a estudar, por meio do Art. 1°, § 2°, que “a educação escolar deverá vincular -se ao mundo do trabalho e à prática social”; e, além  do Art. 4°, VII, estabelecendo “a oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores condições de acesso e permanência na escola”, a Seduc-SP descumpre sua função social de gerar acolhimento e facilitação a estudantes para seus acessos à educação pública. 

    Contudo, essa violação à Constituição Federal, LDB e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) tende a aumentar a desigualdade social, visto que é uma medida infundamentada, facilmente contestável, o que indica uma arbitrariedade (ação sem base legal) prejudicial à população trabalhadora e carente.

    Se a maioria do povo é trabalhador e carente, nada justifica ou valida novas dificuldades ou restrições quanto ao acesso à Educação. Pelo contrário, deveria haver uma facilitação, caso o representante político, de fato, representasse seu povo necessitado. 

    * Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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