Indisciplina militar
Não é função de militares, e nem consta de suas atribuições, avaliações da eficácia ou não do Poder Judicial (ou qualquer outra instituição republicana)
O diretor da Escola Superior de Guerra, vice-almirante Marcelo Cardoso, tem a obrigação de exonerar do cargo e cessar o PTCC - remuneração extra pela função - do coronel Anderson Barbosa, por grave ato de indisciplina e improbidade para a função. Ele ofendeu moralmente o comandante em chefe das Forças Armadas e presidente da República, e fez críticas infundadas ao sistema jurídico e constitucional do Estado de Direito. Não é função de militares, e nem consta de suas atribuições, avaliações da eficácia ou não do Poder Judicial (ou qualquer outra instituição republicana).
Da mesma forma, não é cabível que militares no exercício de função remunerada - trata-se de junção dos proventos de coronel da reserva acrescidos de mais 30% em função de exercício do instituto do PTCC - , em uma Organização Militar, utilizando-se de meios do Estado, tenham "crises de desabafo". Além de não ter cabimento, não diz bem do perfil desejado de soldado profissional atento aos seus deveres.
O fato, lamentável, chama a atenção para o vasto uso do instituto do PTCC como forma de manter militares da reserva, com remuneração extra, atuantes junto aos novos oficiais, inclusive organizando cursos e treinamento e, assim, perpetuando uma cultura do intervencionismo militar e da indisciplina.
* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.
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