Lindbergh pode ser candidato, pode ser eleito e pode tomar posse
"Lindbergh conhece a periferia. Trafega pelas ruas da Rocinha, do Alemão, de Jacarepaguá, com a mesma desenvoltura com que vai ao berço da milícia, a favela Rio das Pedras, onde Adriano da Nóbrega, condecorado por Flávio Bolsonaro na condição de preso, já deu as cartas", escreve a jornalista Denise Assis, ao defender e elegibilidade do candidato a vereador
Por Denise Assis, para o Jornalistas pela Democracia
“Canalha! Canalha! Canalha!” A explosão de indignação do então senador Lindbergh Farias (PT), no plenário do Senado, no dia 31 de agosto de 2016, minutos antes da votação que concluiu pelo impeachment da presidente Dilma Rousseff, tinha o mesmo tom e a mesma carga emocional dos adjetivos proferidos pelo então deputado Tancredo Neves (PSD), em 1964. Ao ver o então colega de partido, Ranieri Mazzili, na condição de presidente da Câmara dos Deputados declarar vago o cargo de presidente da República, quando João Goulart, eleito pelo povo, ainda estava em solo brasileiro e, portanto, presidia o país, foi desta maneira que Tancredo reagiu: “canalha! Canalha! Canalha! Os dois momentos eram dramáticos e graves. Pediam uma manifestação muitos tons acima. E os dois políticos os marcaram assim.
A cena protagonizada por Lindbergh era apenas o coroamento de uma luta travada até o último minuto pelo senador, um dos principais articuladores, no Congresso, da resistência ao golpe que, tal como em 1964, parecia inevitável. E foi. Pelo protagonismo, Lindbergh, com a força dos segmentos reacionários e conservadores que tomaram o poder pagou com o “cancelamento” do cenário político de Brasília.
Concorrendo ao senado no Rio, seu estado, em 2018, contra um dos filhos de Bolsonaro, o 01, e o discurso da mídia, que a todo custo tentava colocar o PT na lata de lixo da história, Lindbergh não se elegeu. Ao contrário de todos os esforços, o partido continuou sendo o maior no Congresso e manteve a parcela de 30 % de eleitores em todo o país.
Não foi para casa. Não se aquietou. Continuou na luta para reorganizar a militância, frequentando os redutos onde sempre foi buscar o seu voto e levar o seu trabalho. A periferia o conhece. E Lindbergh conhece a periferia. Trafega pelas ruas da Rocinha, do Alemão, de Jacarepaguá, com a mesma desenvoltura com que vai ao berço da milícia, a favela Rio das Pedras, onde Adriano da Nóbrega, condecorado por Flávio Bolsonaro na condição de preso, já deu as cartas. E onde Queiroz, o primeiro amigo, ainda influi. Lindbergh se dispôs a concorrer ao cargo de vereador de sua cidade, demonstrando seu vigor para a luta, seja em que cargo for.
Como se numa ação continuada do “lavajatismo”, que tirou da frente de Jair Bolsonaro, pela mãos do então juiz Sergio Moro, o ex-presidente Lula, cotado nas pesquisas para voltar ao poder em 2018, agora é novamente uma juíza, pelos mesmos artifícios judiciais, que tenta embaralhar a opinião pública, fazendo crer que Lindbergh não poderá concorrer. Lançada a dúvida, vai haver quem acredite na sentença da Dra. Regina Lucia Chuquer de Almeida Costa de Castro Lima, e não marque na urna a candidatura petista.
De novo a mesma manobra que afastou Dilma Rousseff da presidência e Luz Inácio Lula da Silva das urnas, jogando-o numa cela da Polícia Federal, em Curitiba. Em socorro do candidato a vereador, vem o advogado, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Rio de Janeiro, Wadih Damous, que denuncia:
“O candidato Lindbergh Farias é plenamente elegível. Ele pode se candidatar, ganhar, pode ser diplomado e tomar posse como vereador. A decisão de 1ª instância da Justiça eleitoral é absolutamente absurda. Se vale de uma decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que condenou Lindbergh por ter feito, segundo o Tribunal, propaganda eleitoral indevida, causando dano ao erário público. Agora, para ser inelegível, não basta causar dano ao erário. Tem que ter enriquecimento ilícito, ou seja, pegar o dinheiro público e enfiar no bolso.”
Para Damous, isto não aconteceu, nem o Tribunal disse que aconteceu. “No entanto, a juíza eleitoral inventou esta parte na decisão do Tribunal de Justiça. Repito: tem que ser junto, dano ao erário e enriquecimento ilícito. Só dano ao erário não causa inelegibilidade. E por que se está fazendo isto? Está-se fazendo isto na linha da Lava-Jato, de perseguir as lideranças do PT e impedir que disputem eleições”, aponta o ex-presidente da OAB-RJ, Wadih Damous.
Como observa o ex-presidente da OAB-RJ, na decisão da 23ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro, está dito: “A sentença foi confirmada pela 1ª Câmara Cível do TRJ, atraindo a aplicação do disposto no art., 1º, inciso I, alínea I, da LC64/1990. Sustenta o reconhecimento de ato doloso, pela caracterização do dano ao erário e enriquecimento ilícito”
Porém, no acórdão dos desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, não existe nenhuma referência a “enriquecimento ilícito”, como se pode observar.
“Com efeito, neste ponto, fica evidenciada a violação ao princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37, §1º, da CRFB/88, em proveito do Réu, então Prefeito do Município de Nova Iguaçu, cuja conduta se enquadra no disposto no caput do artigo 10 e seu inciso XI, além do caput, do artigo 11 e inciso I, ambos da Lei nº 8.429/92, pelo que por ela deverá responder, sendo o prejuízo ao erário corolário do ato praticado.”
* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.
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