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      Jorge Folena

      Advogado, jurista e doutor em ciência política.

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      Ministro Fux dá munição aos fascistas

      "Infelizmente, o ministro Luiz Fux parece não ter entendido o que se passou no país nos últimos anos"

      Luiz Fux - 26/03/2025 (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

      2025 é o ano decisivo na luta contra o fascismo no Brasil. Por isso, as pessoas que prezam pela democracia devem estar atentas e unidas contra este mal que assola o mundo e o nosso país, neste momento. É importante ressaltar que não se pode brincar com o fascismo, que já causou terríveis males para as sociedades onde imperou no passado, pois nunca hesitou, não hesita nem hesitará em promover o genocídio de milhares de pessoas, onde quer que seus interesses o levem. 

      No ensaio publicado na semana passada (https://www.brasil247.com/blog/o-papel-do-judiciario-no-enfrentamento-ao-fascismo) procurei demonstrar a importância do Poder Judiciário, em particular do Supremo Tribunal Federal, no enfrentamento ao fascismo no Brasil, a partir do final do ano de 2018, quando decidiu agir, inclusive no sistema de justiça, contra os males causados pela operação lava jato, que colaborou diretamente para o desmonte da democracia no país e permitiu a ascensão do ex-presidente (ora denunciado) ao Palácio do Planalto.

      Infelizmente, o ministro Luiz Fux parece não ter entendido o que se passou no país nos últimos anos, quando os fascistas, com seu discurso de ódio e violência declarado abertamente e sem nenhum pudor, chegaram ao governo federal (de 2019 a 2022) e ao de vários estados e passaram a ocupar diversos cargos legislativos nos parlamentos brasileiros.

      Compreende-se plenamente a liberdade de julgamento que é dada aos magistrados, que devem, por imperativo constitucional, fundamentar suas decisões, como fez o ministro Fux ao se manifestar sobre o recebimento da denúncia apresentada nos autos da Petição 12.100, na 1ª Turma do STF, nas sessões de julgamento ocorridas nos dias 25 e 26 de março de 2025.

      O ministro expressou que “juízes devem refletir sobre os erros e os acertos”, e mais: “confesso que, em determinadas ocasiões, me deparo com uma pena exacerbada. Foi por esta razão que pedi vista desse caso, porque quero analisar o contexto em que essa senhora se encontrava” (referência à Débora Rodrigues, que se diz perseguida por pichar uma estátua com “batom”, durante os atos golpistas, em Brasília, no 8 de janeiro de 2023).

      Além disso, o ministro abriu divergência na turma julgadora, por entender que o ex-presidente deveria ser julgado pelo Plenário, e não pela 1ª Turma do STF; também chegou a sugerir que deveria se questionada a constitucionalidade dos delitos por tentativa de golpe de estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, previstos na Lei 14.197/2022, conforme a redação dos artigos 359-L e 359-M do Código Penal brasileiro.

      Nesse ponto, disse o ministro: “Tenho absoluta certeza de que se fosse em tempos pretéritos, jamais se caracterizaria a tentativa como consumo”, pois “existe a tentativa do crime consumado de tentar. Existem atos preparatórios do crime consumado de tentar. Então, a minha crítica a essas figuras públicas é exatamente a falta de verificação desses antecedentes técnicos científicos.”

      O ministro deve saber que, se o golpe tivesse sido efetivamente consumado (como ele tentou divagar “cientificamente” para tentar escapar do problema), muitos dos seus colegas de tribunal (jurados de morte pelos fascistas) não estariam hoje julgando os golpistas do 8 de janeiro de 2023, a fim de preservar a Constituição, da qual ele jurou ser um dos guardiões.

      As manifestações de S. Exa. no referido julgamento deram mais munição para os fascistas intensificaram suas provocações contra o STF e se vitimizarem sob alegação de perseguição política. Pode-se até pensar que a exposição do ministro assinalou (creio que sem intenção) para a defesa do ex-presidente recorrer, futuramente, caso seja condenado pela 1ª Turma, sob o fundamento de incompetência absoluta para julgá-lo e que tal competência seria do Plenário, pois a maioria dos atos (que culminaram no 8 de janeiro de 2023) que serviram de base para a denúncia foram praticados durante o exercício do mandato presidencial, entre 2021 e 2022.

      Só faltou o ministro dizer para o partido político do ex-presidente denunciado (uma das entidades legitimadas pela Constituição) propor Ação Direta de Inconstitucionalidade para questionar os tipos penais dos artigos 359-L e 359-M do Código Penal e descaracterizar os delitos de tentativa de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito, por violação, na visão de S. Exa., aos princípios constitucionais da reserva legal e da individualização da conduta.

      Os delitos perpetrados pelos fascistas não são de pequena importância; ao contrário, eles atacaram o pacto político mais importante do país, que é a Constituição, a qual pretendiam revogar para introduzir uma ditadura feroz no Brasil, tal qual a de 1964 a 1985, cujo “maior erro”, conforme dito pelo líder dos golpistas, foi “não ter matado pelo menos uns trinta mil brasileiros.”

      Ou seja, não estamos diante de crimes de bagatela, de ínfimo potencial ofensivo, como o praticado por uma mãe que, para alimentar os filhos famintos em casa, furta uma caixa de leite. Esse, sim, é um delito contornado pelo princípio da insignificância, que, em tese, determinaria sua não punição, porém não é o que se vê na prática, pois, com frequência o sistema jurídico joga essas mães e pais (geralmente pretos pobres periféricos) num cárcere por anos, deixando seus filhos sem nenhuma proteção. Mas as mesmas pessoas que não estão nem aí para esses fatos se comovem diante da pena imposta à moça “loura de olhos claros”.

      Precisam entender que os crimes contra o estado democrático de direito são delitos da maior gravidade, por atentarem contra a existência do Estado em si, ameaçando as instituições políticas e colocando em risco as liberdades cidadãs; por conseguinte, devem ser apenados de forma dura e severa para que seus autores e apoiadores nunca mais se atrevam a pedir por ditadura no país.  

      Essas reflexões me levam a crer que a luta contra o fascismo no Brasil não será nada fácil, ainda mais quando se verifica que a lava jato deixou muitos braços ainda ativos no sistema de justiça, mesmo depois da empreitada que a maioria do STF passou a travar, juntamente com o campo democrático popular e progressista, para garantir a democracia e a soberania no país, destruídas a partir de 2016, e que lutamos para restaurar a partir da eleição presidencial de 2022, que deu o terceiro mandado ao Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

      Tramaram assassinar um presidente e seu vice, eleitos pelo voto popular, em uma operação denominada punhal verde e amarelo, num deboche com as cores da bandeira nacional, símbolo da soberania popular; fizeram ameaças de morte a ministros do STF/TSE e seus familiares; invadiram e depredaram os prédios mais emblemáticos do país. Nos últimos anos, ameaçaram, espancaram e até mataram pessoas por suas crenças políticas divergentes. Isso é o fascismo. Combatê-lo é o dever que se impõe a todos os que prezam pela democracia. 

      * Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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