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      Pedro Benedito Maciel Neto

      Pedro Benedito Maciel Neto é advogado, autor de “Reflexões sobre o estudo do Direito”, Ed. Komedi, 2007.

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      "Não é não"

      Fiquei indignado quando li que o Tribunal Superior de Justiça da Catalunha decidiu acolher o recurso de Daniel Alves da condenação por estupro

      Daniel Alves (Foto: REUTERS/Bruna Casas)

      Costumo dizer que nasci e vivi num universo majoritariamente feminino.

      Vejam como não é exagero: cresci convivendo com quatro irmãs; dez tias (irmãs de minha mãe e de meu pai); seis tias (casados com meus tios); duas avós; cinco tias-avós; uma tia-bisavó e vinte e seis primas; hoje, além dessas todas, tenho uma esposa; duas netas e três noras.

      No mundo, meu e de meus primos, o respeito às meninas era a regra de ouro.

      Talvez por isso eu tenha ficado tão indignado quando li que o Tribunal Superior de Justiça da Catalunha decidiu rever a decisão de primeiro grau e acolher o recurso do ex-jogador Daniel Alves da condenação por estupro, anulando por unanimidade a sentença anterior que o havia condenado a quatro anos e seis meses de prisão.

      A Corte entendeu que não havia provas suficientes para sustentar a culpa do ex-lateral da Seleção Brasileira.

      Não conheço as provas contidas no processo, contudo, é possível registrar que a “Justiça” que anulou a condenação do ex-jogador é a mesma que ignora os atos de racismo que Vinicius Junior sofre nos estádios e nas elegantes arenas da Espanha; podemos dizer que há um possível e indesejado padrão nos dois fatos.

      Pelo que li, os juízes não declararam que a versão apresentada por Daniel Alves - de que houve consentimento na relação sexual com a jovem - seja verdadeira, mas consideraram que as provas apresentadas também não permitiam confirmar a acusação com o nível de certeza exigido pelo sistema judicial.

      O fato é que o vitorioso lateral baiano durante o processo apresentou versões contraditórias sobre os fatos: inicialmente, negou conhecer a vítima; depois, admitiu o encontro, afirmando que a relação foi consensual; exames de corpo de delito confirmaram a presença de sêmen na vítima, e testemunhas relataram que ela saiu abalada do local.

      Não se sabe se a promotoria vai recorrer, mas com a decisão, Daniel Alves está legalmente livre de qualquer acusação na Justiça espanhola e pode deixar o país e retomar suas atividades pessoais, já que todas as restrições judiciais - incluindo a proibição de saída do território espanhol - foram suspensas; e Vinícius Junior segue sendo vítima do crime de racismo por lá.

      Foi o presidente Lula que sancionou a Lei 14.786/2023, que criou o protocolo “Não é Não” para proteger mulheres de assédio em shows, bares e boates. A medida é um relevante passo para a minimização da violência de gênero.

      O protocolo “Não é Não” oferece proteção às mulheres que sofrem constrangimentos e violências em boates e casas noturnas; o objetivo do dispositivo é assegurar os direitos dessas mulheres e ajudar a combater situações de constrangimento e violência.

      A lei federal inclui medidas de segurança a serem implementadas em estabelecimentos como “casas noturnas e de boates, em espetáculos musicais realizados em locais fechados e em shows, com venda de bebida alcoólica”, segundo o texto da lei.

      O triste na história que envolve Daniel Alves é que o protocolo brasileiro é semelhante ao “No Callem”, criado pela cidade de Barcelona, na Espanha, em 2018, e aplicado no episódio do jogador; o programa catalão foi idealizado para combater agressões sexuais e violência machista em espaços de lazer da cidade, como discotecas e bares.

      Ficam as reflexões.

      * Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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