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    Flávio de Leão Bastos Pereira

    Professor, doutor e mestre em Direito Político e Econômico, Pós-doutorado em Direitos Humanos e Novas Tecnologias (Mediterranea Reggio Calabria International Centre for Human Rights Research, Itália). Especialista em Genocídios e Direitos Humanos (Zoryan Institute e University of Toronto, Canada). Professor convidado da Technische Hochschule Nürnberg Georg Simon Ohm (Alemanha).

    8 artigos

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    O Dia dos Povos Indígenas e o atual contexto brasileiro

    A sobrevivência da humanidade passa pela existência dos povos indígenas do mundo.

    Jogos Mundiais dos Povos Indígenas movimentaram R$ 2,5 milhões em Palmas

    Uma vez mais o Brasil chega ao abril indígena e, neste momento, é preciso que uma séria análise seja efetivada sobre a atual situação dos povos indígenas no Brasil. É evidente que a importância da data não pode ser ignorada, exceto, talvez, pelos setores anti-indígenas que, ao longo de toda a história deste país buscaram a erradicação de tais culturas, num verdadeiro caso que combina genocídio, etnocídio e epistemicidio, isto é, a destruição intencional de um povo, de sua cultura e de seus conhecimentos por meio da opressão etnocêntrica colonizadora, ainda presente, articulada e em curso no Brasil.

    O dia 19 de abril, de certo modo, para a maioria da sociedade dominante não-indígena, excetuados aqueles que se dedicam aos direitos humanos indígenas (sejam ou não oriundos de culturas originárias), continua significando uma data estigmatizada pela qual os estereótipos mantem-se reforçados e renovados, a cada ano.

    A despeito de importantes avanços em nossa história recente, como a criação do Ministério dos Povos Indígenas ou a primeira escolha de um intelectual indígena para a Academia Brasileira de Letras, sinto dizer, o cenário em nosso país prossegue muito grave no que se refere ao racismo, à discriminação e à destruição das bases existenciais essenciais para que sobrevivam as culturas indígenas, como veremos.

    A Amazônia e o Povo Yanomami

    Iniciamos 2023 sob o choque do genocídio do povo Yanomami resultante de um conjunto de ações e omissões intencionais do governo de Jair Bolsonaro que conduziu à crise humanitária, ainda presente, entre o povo Yanomami, com mais de 300 mortos por ano. O incentivo do governo Bolsonaro à invasão de garimpeiros ilegais (a grande maioria pobres) às terras demarcadas daquele povo, provocou o fim da caça e da pesca; a contaminação de indígenas que vivem em aldeias assediadas pelo garimpo, por dengue e pelo mercúrio (https://portal.fiocruz.br/noticia/2024/04/yanomamis-de-nove-aldeias-assediadas-pelo-garimpo-estao-contaminados-por-mercurio); a devastação ambiental (https://mapadeconflitos.ensp.fiocruz.br/conflito/rr-invasao-de-posseiros-e-garimpeiros-em-terra-yanomami/#:~:text=Relat%C3%B3rio%20produzido%20pela%20Hutukara%20Associa%C3%A7%C3%A3o,rela%C3%A7%C3%A3o%20a%20dezembro%20de%202020) e que, no Brasil, já deveria ser tipificada como crime de Ecocídio, conforme temos proposto (https://escola.mpu.mp.br/publicacoes/boletim-cientifico/edicoes-do-boletim/boletim-cientifico-n-51-janeiro-junho-2018/desenvolvimentismo-e-ecocidio-causa-e-possivel-consequencia-no-contexto-de-ruptura-das-bases-existenciais-dos-povos-originarios-no-brasil), conjunto trágico ao qual se soma o crescente domínio da região amazônica pelo cartéis criminosos, organizados e que já começam a cooptar meninos Yanomamis para compor seus quadros criminosos.Neste sentido, tanto a exploração e violência sexual contra meninas Yanomamis por garimpeiros, muitas vezes em troca de comida (https://www.otempo.com.br/especiais/yanomami/contexto/estupro-por-garimpeiros-leva-terror-para-dentro-da-terra-yanomami-1.2813915), quanto o trabalho escravo imposto pelo tráfico, já são realidades (https://www.ihu.unisinos.br/categorias/636079-violencia-e-crimes-ambientais-ameacam-a-amazonia). Diante de um cenário de desmontes das estruturas protetivas entre os anos de 2019 e 2022, o novo governo eleito não conseguiu ainda imprimir uma solução que leve segurança e estabilidade às terras indígenas Yanomamis, o que significou uma alta de 5,8% de mortes entre Yanomamis em 2023, em relação ao ano de 2022, já que tratamos aqui de uma cenário estrutural de extermínios bem preparado nos anos anteriores (https://www.poder360.com.br/governo/sob-lula-terra-yanomami-teve-363-mortes-em-2023-contra-343-em-2022/).

    A Violência Sistêmica Contra o Povo Pataxó no Estado da Bahia.

    A situação é também muito grave no Estado da Bahia diante dos constantes assassinatos e demais dinâmicas de violência cometidas contra o povo Pataxó, no Sul do Estado, v.g., região de Barra Velha, bem como em outras localidades e nas quais temos testemunhado eventos trágicos como, por exemplo, o ataque perpetrado por um grupo armado, criminoso, autointitulado “Invasão Zero”, formado por fazendeiros no Território Rio Pardo, no município de Itapetinga, no sul da Bahia e que vitimou os Pataxós Hã Hã Hãe (os Pataxós englobam as etnias Baenã, Pataxó Hãhãhãe, Kamakã, Tupinambá, Kariri-Sapuyá e Gueren), inclusive tendo referidos criminosos ceifado a vida da Cacica Nega Pataxó, liderança indígena com relevante atuação junto às mulheres indígenas, além de professora. O assassinato da Cacica Nega Pataxó, lamentado em todo o país, foi executado pelo referido grupo criminoso e com o auxílio de policiais, conforme demonstra a mídia brasileira (https://www.brasildefato.com.br/2024/01/25/pm-abriu-caminho-para-fazendeiros-matarem-nega-pataxo-dizem-sobreviventes-de-ataque-ruralista-na-bahia) a partir de relatos de testemunhas que afirmam que policiais militares abriram caminho para que ruralistas armados praticassem seus crimes.Na Nota Técnica PFDC n° 3/2024, o Ministério Público Federal, por meio de sua Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, demonstra como o grupo criminoso “Invasão Zero” apresenta modus operandi de autêntica milicia digital, nos termos seguintes:[...] Com 15 mil filiados em 12 estados brasileiros, essa associação tem promovido, sem ordens judiciais, “reintegrações de posse” em áreas rurais, por vezes de modo violento. No último dia 21 de janeiro, uma dessas ações resultou no assassinato de Fátima Muniz de Andrade, líder indígena conhecida como Nega Pataxó... O Invasão Zero se constituiu a partir de organizações preexistentes, muitas delas envolvidas com os atos antidemocráticos de 8 de janeiro e com modus operandi muito semelhante: um braço político, com o lançamento de diversas frentes parlamentares, inclusive no âmbito federal; um braço financeiro-econômico, em regra, proprietários rurais e até mesmo servidores públicos, como é o caso dos fundadores do movimento no Sul da Bahia; e um braço armado, composto por agentes de segurança pública, ex-agentes e/ou seguranças privados (legalmente armados ou não) [...] (MPF/PFDC, 2024)

    Referido destaque já é suficiente para termos uma ideia exata da gravidade da situação, restando evidente a intersecção entre milícias criminosas e organizadas, com movimentos políticos fascistizados e que seguem a lógica armamentista e paramilitar miliciana, além do braço econômico formado por ruralistas.

    Outras Violações.

    O rol de atrocidades, descaso e biopolítica que têm como alvo os povos indígenas, uma das parcelas da sociedade brasileira mais vulnerabilizada e privada de cidadania no Brasil, é extenso.

    Podemos mencionar os povos Kayowás, Guarani e Terena, no Estado do Mato Grosso do Sul e que, não raro, sobrevivem na pobreza, na beira de estradas, especialmente na região de Dourados, uma vez que, historicamente, tiveram suas terras espoliadas em grande parte durante o regime militar e que hoje se encontram nas mãos dos herdeiros daqueles que receberam, sempre com o auxílio colonizador e racista do Estado brasileiro, as terras ancestrais saqueadas e usurpadas.

    Com os processos de retomada por parte dos povos indígenas, não é menor a violência e o quantidade de assassinatos que lhes atinge, muitas vezes de membros da mesma família e que, na maioria das vezes, ficam impunes.

    Também o povo Guarani Mbya, que vive na região do Jaraguá, em São Paulo, além de ser constantemente vitimado pela redução de suas terras ancestrais, vê-se constantemente assediado por construtoras que frequentemente tentam deflorestar a região, ainda que as áreas atingidas não lhes pertençam ou sejam de exploração proibida.

    Não podemos, ainda, esquecer que o povo Krenak (MG) que permanece aguardando as devidas reparações pela tragédia de Mariana que destruiu o rio Verde (Watu), entidade sagrada para a cultura Krenak, importante para sua sobrevivência física e espiritual. A nação Krenak ainda aguarda, também, uma solução para suas terras sagradas tomadas e até hoje justamente reivindicadas, como a área sagrada de Sete Salões.

    Violência Contra as Mulheres Indígenas.

    Já destacamos, aqui, sobre o aumento da violência de gênero contra as mulheres indígenas, tanto do ponto de vista coletivo, quanto sob a perspectiva individual (https://www.brasil247.com/blog/violencia-contra-mulheres-indigenas-no-brasil-invisibilidade-e-sobreposicao-de-dinamicas-letais#google_vignette).

    A violência contra as mulheres e meninas Yanomamis estupradas pelos garimpeiros levou à gravidez de dezenas de vítimas, muitas vezes em troca de comida.

    Outra crítica que precisa conduzir a um aperfeiçoamento das leis diz respeito à inefetividade da Lei Maria da Penha em relação às mulheres originárias, uma vez que seus contextos cosmológicos, sociológicos e culturais são específicos em relação às soluções processuais protetivas. Assim, por exemplo, raramente medidas cautelares protetivas têm eficácia num aldeamento.

    Muito embora a Lei Maria da Penha tenha sua relevância reconhecida pelas mulheres indígenas que também são vítimas da violência de gênero, inclusive de feminicídios, há atualmente consenso no sentido de que referida lei, quanto à prevenção, acolhimento e enfrentamento da violência doméstica, não funciona para as vítimas mulheres indígenas (https://jornal.usp.br/atualidades/mulher-indigena-enfrenta-condicionamento-cultural-e-obstaculos-na-aplicacao-da-lei-maria-da-penha/#:~:text=Mulheres%20ind%C3%ADgenas%20e%20a%20viol%C3%AAncia%20dom%C3%A9stica&text=Segundo%20Priscilla%2C%20a%20Lei%20Maria,dom%C3%A9stica%2C%20n%C3%A3o%20funciona%20para%20elas).

    As mulheres indígenas representam, hoje, a liderança da luta pelos povos ancestrais e também pela emancipação das mulheres brasileiras e pela igualdade de gênero.

    Em fevereiro de 2020, o Instituto Socioambiental mapeou 85 organizações indígenas de mulheres e sete organizações indígenas que possuem departamentos de mulheres, totalizando 92 organizações, presentes em 21 estados do país (https://acervo.socioambiental.org/acervo/mapas-e- cartas-topográficas/brasil/mapa-das-organizações-de-mulheres-indígenas-no-brasil).

    No cerne da violência contra as mulheres indígenas, também podemos identificar a desterritorialização, uma vez que as terras ancestrais guardam relação de contiguidade com os corpos e com o espirito destas mulheres. Tal desterritorialização de terras é também seguida pela desterritorialização dos corpos e pela desterritorialização dos espaços decisórios.

    Não são poucas as vítimas mulheres originárias: Nega Pataxó, Jaqueline Kaingang, Tainá Kaingang, Kelly Tainara Kaingang, Angélica |Kretã Kaingang, Marta Garig Matos Kaingang, Raquel Kaiowá, Daniela Kayowá, Damiana Kayowá e Karina Ferreira Kayowá, dentre tantas outras.

    As mulheres indígenas são mulheres-bioma, como ensina Shirley Krenak e as demais guerreiras da Articulação das Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade (ANMIGA), uma das mais atuantes organizações de mulheres indígenas hoje, no Brasil.

    Podemos também mencionar o Movimento Plurinacional Wayrakuna, o primeiro grupo de pesquisa de mulheres indígenas da América Latina registrado junto ao CNPQ, importante passo para o reconhecimento do conhecimento científico e ancestral indígena, que conta com cerca de 370 mulheres originárias, pesquisadoras (https://www.unicamp.br/unicamp/radio/reporter-unicamp/2022/09/19/mulheres-indigenas-formam-primeiro-grupo-de-pesquisa-da-america). Lawfare Anti-Indígena

    Tenho insistido no recrudescimento das proposições legislativas e interpretações constitucionais e legais sem sustentação jurídica mínima e voltadas ao apagamento das culturas indígenas do Brasil.

    A aprovação da Lei n° 14.702/2023 que aprovou diversas medidas que afrontam a Constituição e que colocam sob risco existencial as culturas indígenas do Brasil, dentre elas a estapafúrdia ideia do marco temporal, hoje conhecida por lei do genocídio e já objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) perante o Supremo Tribunal Federal, é o mais recente e atual exemplo do mencionado aparelhamento do Direito como instrumento de “guerra” contra os povos originários do Brasil (lawfare anti-indígena).

    Recorde-se que, recentemente, o próprio STF rechaçou a proposição do marco temporal no julgamento do Recurso Extraordinário n° (RE) 1017365 e que apreciou o caso envolvendo a disputa a Terra Indígena (TI) Ibirama La-Klãnõ, no território do povo Xokleng, no Estado de Santa Catarina.

    Os Sessenta Anos do Golpe de Estado e a Comissão Nacional Indígena da Verdade

    As violações que hoje atingem os povos indígenas, como os poucos exemplos acima narrados tendem a se repetir, uma vez que têm em suas origens dinâmicas que estruturam e condicionam o funcionamento da sociedade brasileira desde 1500, em suas distintas fases históricas, mas sempre sob inspiração de bases comuns e até hoje presentes: o racismo, a discriminação, o patriarcado, a desumanização e a exploração com fins econômicos.

    Os povos indígenas sempre forma vistos como obstáculos à visão de um capitalismo predatório, fonte das assimetrias da sociedade brasileira e concentrador de riquezas num país que, na realidade, jamais sequer experimentou uma proposta real de liberalismo.

    O que se verifica no Brasil é a sedimentação de um sistema oligárquico em que a riqueza é cada vez mais concentrada às custas da exploração desumana da mão de obra. Não sem razão, são frequentes as denúncias de trabalho escravo no campo e na agricultura, no Brasil, tendo por principais vítimas as populações negras e indígenas que, premidas pela miséria que lhe foi imposta pelo colonizador e pelo modelo capitalista brasileiro, passam a ser alvos fáceis para os intermediários que arregimentam as vítimas, a despeito das garantias constitucionais, diariamente ignoradas no país.

    Exatamente pelo não enfrentamento de seu passado mais remoto e mais próximo, o Brasil pode ser considerado um país onde importantes citações ao longo da história ganham sua projeção real.

    Assim, podemos mencionar o filósofo George Santayana (quem não souber lembrar o passado está condenado a repeti-lo); o escritor norte-americano William Faulkner (o passado não é passado; ele sequer existe); ou, o grande pensador francês, Jean-Paul Sartre (assim escolhemos nosso passado à luz de certo fim, mas, a partir daí, ele se impõe e nos devora). É o retrato da sociedade brasileira e de sua história, como ficou também demonstrado pela tentativa de golpe de Estado de 8 de janeiro de 2023.

    Os crimes lesa-humanidade e de genocídio perpetrados contra os povos indígenas do Brasil continuam ocorrendo pois jamais foram efetivadas políticas de não-repetição em relação às mencionadas violações, como insistia, por exemplo Marcelo Zelic.

    A criação de uma Comissão Nacional Indígena da Verdade é uma das recomendações da Comissão Nacional da Verdade, que comprovou o extermínio de, ao menos, 8.350 vítimas indígenas durante a ditadura militar, dados resultantes das pesquisas realizadas entre dez povos, dentre mais de quatrocentas distintas culturas que existem no país.

    Há muito ainda por fazer e por descobrir.

    Uma Boa Notícia.

    Recentemente, os povos Krenak e a comunidade Guyraroká, do povo Kaiowá receberam o pedido de desculpas oficiais pela Comissão de Anistia, no primeiro caso de reconhecimento coletivo de anistiados por conta das violações impostas pelo regime ditatorial militar de 1964 a estes dois povos indígenas.

    Assim, passam a ser os primeiros povos originários considerados anistiados políticos da história do Brasil, mediante realização de solenidade em sessão plenária da Comissão de Anistia (Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania), no último dia 2 de abril de 2024.

    Cuida-se de um processo que está, apenas, no início. Quiçá se trate de um início de mudança profunda de uma sociedade que jamais se posicionou claramente contra o genocídio dos povos indígenas do Brasil.

    Não basta reconhecer que o Estado brasileiro cometeu – e ainda comete – genocídio contra seus povos originários; necessário é também admitir que a sociedade brasileira sempre compactou com tal extermínio. Afinal, os governos refletem suas sociedades.

    A sobrevivência da humanidade passa pela existência dos povos indígenas do mundo.

    Sem tal compreensão, não haverá futuro.

    * Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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