Projeto prevê punição mais severa para militares pelo 8 de janeiro
'A proposta promete mudar drasticamente a vida de militares condenados por crimes contra o Estado democrático', escreve a jornalista Denise Assis
A mensagem circula em um informativo voltado para as Forças Armadas e adverte: “militar que tiver alguma atitude interpretada pela Justiça como atentado à democracia, será punido severamente”. Ou seja, o projeto pega em cheio os que participaram do golpe de 8 de janeiro de 2023. Militares acusados de participar da fuzarca e organização para os atos de terrorismo naquela data podem enfrentar punições duras. O Projeto de Lei 264/2024, em tramitação no Senado, é de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e promete mudar drasticamente a vida de militares condenados por crimes contra o Estado democrático.
O que não fica claro, no entanto, é por que há diferenciação entre os diversos escalões para as punições.
A matéria cita que o PL de Vital do Rêgo estabelece mudanças importantes. No entanto, o próprio senador esclarece que a exclusão de oficiais das Forças Armadas só poderia ser feita por meio de uma emenda constitucional, não por um projeto de lei. Mas se é assim, por que ele apresentou como PL? Não há uma explicação.
A proposta diz apenas que a perda da integralidade para oficiais pode ser implementada diretamente, o que resvala para uma nova modalidade de punição para os envolvidos na tentativa de golpe. Relatado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), o projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), acrescentando um novo inciso ao artigo 92 (que trata dos órgãos do Poder Judiciário).
A nova lei promete perda total da aposentadoria para oficiais e praças (soldados, cabos, sargentos e subtenentes) e nem sequer menciona os generais. Como nós sabemos, há na mira da Justiça, nomes tais como: o general e ex-ministro, Augusto Heleno; o ex-comandante do Exército, ex-ministro da Defesa e general Paulo Sérgio de Oliveira; o ex-ministro da Casa Civil e ex-comandante do Exército, o general Walter Braga Netto; o general Mauro Cid, que foi do alto Comando do Exército e está implicado no processo da venda de joias pertencentes ao Patrimônio Público e outros menos graduados. Resta saber por que o projeto do senador não os menciona. A simples menção da existência do projeto já causou efervescência no WhatsApp. Mensagens rolaram de todo o canto e patente.
Ao informativo, Vital do Rêgo argumentou em defesa da proposta que, dada à natureza das Forças Armadas, os crimes cometidos contra o processo eleitoral ou instituições democráticas são graves o suficiente para justificar essas punições. A intenção é deixar claro que quem atenta contra a soberania nacional não pode continuar a ter os mesmos direitos dos demais militares. “A perda automática da integralidade do tempo de serviço deve surgir como efeito da própria sentença penal condenatória”, afirmou, defendendo a posição de que o militar condenado deve ser excluído de quaisquer benefícios advindos de seu tempo de serviço.
Há quem tenha visto redundância na proposta. Robson, editor chefe da Sociedade Militar e especialista em inteligência, comentou na matéria: “É um projeto sem pé, nem cabeça e redundante. Militares das Forças Armadas condenados a mais de dois anos já são – por força de lei – excluídos das Forças Armadas, não precisa de novo projeto de lei e muito menos PEC para isso”.
Ele citou o caso de um suboficial da Marinha condenado a 14 anos por sua participação nos atos de 8 de janeiro, afirmando que, assim que o processo estiver transitado, será iniciado o trâmite de exclusão. Para Robson, a legislação atual já prevê punições severas, o que torna desnecessária uma nova proposta.
Além disso, aponta, o PL diferencia de forma significativa as punições entre praças e oficiais. Enquanto os oficiais poderiam perder apenas a integralidade de suas aposentadorias, os praças enfrentariam a expulsão completa das Forças Armadas, além da perda da integralidade. Essa distinção causa preocupação, pois sugere um tratamento mais rígido para os praças, que já ocupam uma posição hierárquica inferior.
O Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSMFA), previsto na Lei 13.954/2019, conforme destacado pelo informativo, “garante aos integrantes das Forças Armadas e forças auxiliares, como policiais militares e bombeiros, o direito à reserva remunerada e à integralidade dos vencimentos. Esse sistema é considerado vital para a segurança financeira dos militares, especialmente em tempos de crise. Com o projeto de lei em discussão, essas garantias seriam retiradas de forma automática no caso de condenação por crimes contra o Estado democrático”.
Além das questões sobre punições, o projeto também passa pela análise de diferentes comissões, incluindo a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), antes de ser encaminhado para a Câmara dos Deputados. A senadora Soraya Thronicke, responsável pela relatoria, tem enfatizado a importância de revisar as legislações que protegem a democracia, especialmente em tempos de crescente polarização política.
A proposta de punição severa para militares acusados de atentar contra a democracia pode parecer uma solução eficaz para alguns, mas sua real necessidade e aplicabilidade ainda geram dúvidas. Como Robson, editor chefe da Sociedade Militar e especialista em inteligência, pontua: “A lei já prevê de 4 a 8 anos de prisão para civis e militares acusados de atentar contra o Estado democrático. Então, se for condenado, o militar já será demitido automaticamente. Para quê mais uma lei?”. Isso abre uma reflexão sobre o verdadeiro objetivo do projeto e seu impacto dentro das Forças Armadas.
* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.
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