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    Pedro Maciel

    Advogado, sócio da Maciel Neto Advocacia, autor de “Reflexões sobre o estudo do Direito”, Ed. Komedi, 2007

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    Revisitando minhas impressões sobre a a Lava-Jato

    As investigações devem buscar a verdade, elas não se prestam a estruturar certezas previas

    Sergio Moro (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)

    Em 2015 escrevi artigo comentando a onda de combate à corrupção (https://www.conversaafiada.com.br/brasil/como-deveriam-ser-os-neo-xerifes-do-mp), eu via como positivo tal movimento, assim como o desejo de a sociedade passar a limpo “...os Poderes, Instituições e estruturas, públicas e privadas” e ainda escrevi que “Todo movimento social genuíno é válido e legitimo”. Observem que eu falava em “movimento social genuíno”, fazia a ressalva porque a mim causava inquietação tratar o combate à corrupção como sendo a principal ou única agenda nacional, em torno da qual o governo federal deveria a mover-se, quase que exclusivamente e a coisa não cheirava bem (“a coisa” é a Lava-Jato).

    Acreditava, e ainda acredito, que o combate à corrupção não é a principal ação dos governos, é missão permanente, inserida na gestão, mas, a principal missão dos governos e da sociedade é defender e aperfeiçoar  sociedade livre, justa, igualitária e solidária e garantir o desenvolvimento nacional; ademais, o objetivo da republica é erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e regionais, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, isso está previsto no artigo 3° da constituição. 

    Um país de gente séria não pode perder de vista o combate à miséria; o permanente combate à inflação; os cuidados com a política macroeconômica; os necessários investimentos em infraestrutura; as políticas públicas no campo da educação, da saúde e da cultura.

    Repito: o combate à corrupção é necessário e fundamental, evidentemente, mas não é uma agenda propriamente dita, não se deve suspender os programas e projetos de Estado ou de governo por conta disso, pois ele [o combate à corrupção] deve estar contido em todas as ações institucionais e cidadãs, nas ações de Estado, de governo e em todas as estruturas e instituições públicas e privadas do País. 

    A nossa postura em relação à corrupção deve ser denunciar, combater os efeitos e eliminar as causas, sempre nos termos da lei, não como os corruptos e corruptores de Curitiba fizeram, eles corromperam a lei e se deixaram corromper pelos seus projetos pessoais de riqueza e poder. 

    A força-tarefa da Operação Lava Jato, de triste memória, não buscava desvelar esquemas criminosos, buscava criminalizar Lula e afastá-lo do pleito de 2018, escrevi em 2015 “...de alguma forma, de qualquer forma, custe o que custar (o que lembra em certa medida a AP 470 que, para condenar o ex-ministro José Dirceu, importou e adaptou a Teoria do Domínio do Fato)”, foi o que aconteceu Lula foi condenado sem qualquer prova, apenas indícios e delações sem provas.

    Se Lula é inocente ou culpado apenas sua consciência sabe, mas o fato é que, nem mesmo o conluio entre MPF e a 13ª Vara Federal de Curitiba encontrou provas de que Lula se beneficiou, que tinha conhecimento ou que coordenava a corrupção que ocorria na Petrobrás.

    Já escrevi que Lula, a quem Bono Vox chama de "um tesouro global", é um dos responsáveis pelo processo de redemocratização no país, sua liderança a partir dos anos 70 despertou a semente da liberdade e da democracia e inspirou pelo menos duas gerações; Lula é um patrimônio da democracia brasileira, conhecido e reconhecido no mundo como um militante das liberdades civis, defensor da democracia, um líder mundial que denuncia a fome como um mau que deve ser combatido, essas qualidades de Lula foram esquecidas pelos corruptos lavajatistas, que tentaram, e ainda tentam, reescrever a História.

    Fato é que o STF reconheceu, por maioria, que o MP e MPF pode investigar, decisão que revelou-se equivocada. Conferir ao Ministério Público competência para promover investigações penais por conta própria foi um erro, pois, quem tem competência técnica e constitucional são as polícias, não os bem-nascidos e bem-nascidas parquets.

    Todas as circunstâncias que envolveram a Operação Lava-Jato, acabaram por demonstrar que o ministério público, pelo menos parte dele, tem um viés autoritário e que se assanha em não respeitar os direitos garantidos pela Constituição, como o devido processo legal e a razoável duração do processo, especialmente para demonstrar que suas suspeitas estão certas; penso que o MP e o MPF podem e devem acompanhar investigações, mas quem a preside e a autoridade policial. 

    À época da STF, que reconheceu legitimidade ao MP e MPF para investigar, tudo me pareceu muito positiva, hoje penso diferente, estava certo o Ministro Celso de Mello que se opunha e disse: “O MP não pode agir de forma ilimitada”.

    O então ministro Marco Aurélio, sempre polêmico, no seu voto não reconheceu a competência autônoma do MP para investigar. Segundo Marco Aurélio o MP deve acompanhar o desenrolar dos inquéritos policiais, requisitando diligências, acessando os boletins de ocorrências e exercendo o controle externo, mas para ele é inconcebível que um membro do Ministério Público coloque uma estrela no peito, arme-se e investigue, afinal, argumenta. 

    Correta a ponderação do Ministro Marco Aurélio, pois, sendo o MP o titular da ação penal, há um natural e indesejada tendência de utilizar apenas as provas ou evidências que lhe servem para confirmar a sua tese, desprezando as demais, o que, por óbvio, prejudica o contraditório. 

    A função constitucional de titular da ação penal e fiscal da lei (o MP) não se compatibiliza com a figura do promotor inquisidor, que é o que se viu especialmente na tal operação LAVA-JATO. 

    Apesar de resistente o lavajatismo revelou à sociedade, através da “vaza-jato”, que os neo-xerifes do MPF, agiram com desonestidade, e, como escrevi em 2015, “o tempo e a História sobrevivem à nossa perene e pouco relevante existência. E a verdade sobrevive à versão e à mentira”.

    O que se espera do MP e do MPF não é comportamento moral, mas honestidade, pois a MORAL é uma condição essencial de humanidade, mas ela não é necessariamente boa ou ruim, a existência da moral como condição humana apenas nos possibilita fazer escolhas, fazer as escolhas conhecendo a existência do bem e do mal, do justo e do injusto, do certo e do errado. Essa condição humana tem a companhia da utopia, outra condição inseparável da condição humana; o que espero aos promotores é que façam escolhas boas, justas e certas, pois agindo assim agirão eticamente. 

    Aliás, a ética é produto social estaria relacionada aos conceitos de sociedade e de ordem social. E a cultura de uma sociedade e das estruturas (ordem social) relaciona-se também à ética e à necessidade de as escolhas não serem aleatórias, por isso é chegado o momento de a esquerda assumir o protagonismo do combate à corrupção, dos corruptos dos corruptores e denunciando a verdade: esse fenômeno negativo chamada corrupção decorre do próprio sistema, todo resto são consequências

    E que fique claro, dos promotores espero apenas que sejam honestos e que sejam rigorosos com quem agiu de modo diverso dos padrões éticos. Que sejam rigorosos com aqueles que, deixando-se cooptar pelo sistema econômico corrupto, corruptor e corrompido, agiram para favorecer interesses particulares ou de grupo em troca de recompensa de qualquer natureza, mas tendo como limite da lei.

    As investigações devem buscar a verdade, elas não se prestam a estruturar certezas previas.

    É isso.

    * Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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