Rodrigo Neves é declarado inocente em caráter definitivo e irrevogável
Hoje, finalmente, o Poder Judiciário enviou a ação penal para a lata de lixo da história
Encerrou-se hoje um capítulos mais sombrios da atuação degenerada do poder Judiciário e do Ministério Público fluminenses, sob eflúvios da finada operação Lava-Jato. No mesmo dia, quase no mesmo horário, o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal de Justiça do Rio decidiram, nesta terça-feira (12), encerrar em definitivo por absoluta falta de provas a ação penal que em 2018 levara à prisão o então prefeito de Niterói, Rodrigo Neves.
Cinco anos após ter sido sacado do cargo para o qual fora democraticamente eleito, Rodrigo recebe a notícia, em dupla instância, de que de fato nada há contra ele. Que não há provas tampouco indícios de qualquer ilegalidade. Resta a certeza de fora vítima do arbítrio lavajatista que transbordou os limites da 13ª Vara Federal de Curitiba para capturar parte do judiciário em todo o país.
Num caso execrável de lawfare, Rodrigo Neves permaneceu incomunicável em Bangu 8, a temperaturas de até 50 graus, sem conhecer sequer as acusações que supostamente pesavam contra ele. Foram 90 dias de sofrimento agudo, agravado pela certeza íntima de que estava sendo injustiçado. Nem mesmo a família conseguiu visita-lo neste período. Todos os protocolos de crueldade foram adotados para fragiliza-lo. Sequer lhe fora dado o direito de contrapor as suas razões. Sob a chancela do Estado brasileiro, fez-se abominável terror.
“A denúncia lastreou-se unicamente em delação premiada sem nenhuma indicação mínima de outros elementos de informação ou prova que dessem credibilidade a delação premiada”, escreveu o relator, ministro Rogério Schietti, acompanhado por todos os demais magistrados.
Numa prova da irresponsabilidade criminosa dominante à época – instaurada no País por Moro, Bretas e outros magistrados tiranos – o episódio fora forjado a partir de pelos menos dois atos abjetos e igualmente repugnantes. Primeiro, se tirou a liberdade de um inocente. Isto já seria suficiente para despertar a mais visceral das indignações. Para consumar o crime do “estado”, latu senso, contra o cidadão Rodrigo Neves a democracia, em sua essência, também fora malbaratada com o vilipêndio do mandato outorgado pelo povo em eleições diretas e livres.
Hoje, finalmente, o Poder Judiciário enviou a ação penal para a lata de lixo da história. Restaurou-se a verdade, agora em caráter definitivo e irrevogável: Rodrigo Neves é inocente!
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