Zanin e a educação pela Justiça
Cristiano Zanin foi ofendido e ameaçado
É ‘triste’ uma sociedade ter que aprender que xingar, ofender, humilhar, expor à execração pública alguém, não é liberdade de expressão, mas sim crime, previsto no Código Penal, além de ilícito civil que pode gerar indenização em dinheiro, tudo pelas mãos da Justiça, do processo judicial, com advogados, audiências e tormentos.
Triste porque se vê a truculência no convívio social querendo, por muitos, que ela possa ser ‘normal’, mera manifestação da personalidade. É a certeza, no mínimo, da falta de educação.
Grupos de wsapp e filminhos de utube são a prova viva disso. Muitos ali babam preconceito, discriminação, ódio, racismo, homofobia, tudo em forma de xingamentos e ofensas, contra pessoas certas e determinadas, sabendo-se sempre que o administrador ou a empresa responsável por aquele ‘grupo’ poderão ser responsabilizados num processo judicial. Inclusive, na modalidade de responsabilidade objetiva, ou seja, sem poder alegar culpa, conforme o Código Civil, artigo 927, parágrafo único.
O caso do advogado do presidente Lula, Cristiano Zanin Martins, que foi ofendido e ameaçado num banheiro de aeroporto, tudo filmado pelo próprio agressor, bem mostra a exaustão de um povo estúpido. Uma patética recorrência na sociedade brasileira.
Não importa se a situação envolve direita, esquerda, centro, radicais idiotizados assumidos, ou radicais idiotizados mentirosos – os que juram que ‘não são’ isso ou aquilo...; então tá bom. O fato é que ninguém pode xingar, ofender ou ameaçar alguém. Simples assim. É o que está em todos os códigos penais das democracias, há séculos. Isso mesmo, literalmente há séculos. Do mesmo jeito que depois, vale nada berrar ‘censura’, ou que está sendo censurado etc., quando a rede social ofensiva e criminosa, ou o ‘canal’ for retirado do ar. Alegar ‘censura’ só engana a ignorantes.
No caso do Brasil, no sentido de se desejar uma sociedade educada, um mínimo respeito e bom convívio para com o Outro tinha que estar ‘antes’, nas educações familiares, nas escolas, nas relações, nos valores juntivos, gentis e fraternos, não por uma bondade piegas, ou por alguma pena - sempre preconceituosa- que alguém sente de outra pessoa. Tudo isto tinha que ser o hábito comum e simples de uma sociedade educada.
Quem xinga, ofende e ameaça, cheio de ‘razões’ e ‘porquês’, sempre pronto para justificar sua baixeza pessoal, não percebe, precisamente, que está sendo um tipo de escória na sociedade, uma criatura desprezível que escolhe pessoas ‘inimigas’ para exercer sua própria sanha ofensiva e, claro, sempre preconceituosa.
Xingamentos gratuitos e preconceito sempre foram conceitos familiarmente primos. Pessoas medíocres, por exemplo, costumam alegar, após serem flagradas e reveladas em exercício de preconceito ou ofensas, que ‘só estavam brincando’, tentando tirar o corpo fora. Já os ofensores convictos, aqueles idiotizados que se orgulham e se filmam praticando crime, demonstram uma estranha antropofagia: delinquir e ser preso ou responsabilizado pecuniariamente.
O famoso tiro que saiu pela culatra será o sistema jurídico de responsabilização que alguém poderá enfrentar se ofender ou ameaçar alguma pessoa. Essa conturbada mente desse triste rapaz que resolveu filmar-se xingando o advogado do Lula, não imaginava que poderia vir a ser processado judicialmente, pelo que dizem, em valor de 150 mil reais, além de poder responder criminalmente por sua ‘valentia’. Sabendo-se, depois, que não vão valer aquelas desculpas burocráticas de que ‘não quis ofender’ ou ‘não quis ameaçar’.
Mesmo que ele não seja condenado aos 150 mil reais e a sentença seja menor, só o mero fato de passar a ser réu num processo cível com valor nominal de 150 mil reais importa em prejuízos financeiros imediatos, como, por exemplo na contratação de um advogado para uma defesa de 150 mil reais. Entendeu? Pois é.
Também, muitos desses ‘valentes’ que ficam ‘famosos’ acabam sendo demitidos do emprego. Continua sendo impressionante, no mundo, como os tolos não medem as consequências dos próprios atos.
O processo judicial não foi feito para educar ninguém, mas quando se tem uma sociedade tosca, agressiva, preconceituosa, racista, homofóbica e violentadora de direitos alheios, demonstrando sempre uma baixíssima educação, por exemplo no trânsito, vê-se que a Escola falhou. Pais também falharam. E a própria maturidade das pessoas que chegam à idade da responsabilidade e que sozinhas responderão criminalmente pelos seus atos, também falhou.
O Direito Penal, em toda a literatura especializada no mundo, vive uma crise científica com a exaustão da prisão, da cadeia e das penas, ao contrário de o que leigos sonham ou imaginam. O princípio da ‘intervenção mínima’ passou a ser uma realidade. Prisão não reeduca, não ressocializa, não presta mais para nada que não seja tirar um elemento violento do convívio social. É uma triste conclusão a que se chegou à força da História e da Criminologia. Daí tantas penas alternativas e acordos e transações impostos – e caros- a quem delinquir, cometer crimes.
O problema se potencializa com o entrechoque de duas forças: muita gente achando que pode tudo, até cometer crimes, e, do outro lado, o Direito que não tirou dos Códigos os crimes e as infrações, óbvio que não. Assim, cometer crime continua sendo um péssimo negócio, sob qualquer ótica para valentes, corajosos, intrépidos, revolucionetes, patriotas e outros tolos, inteiramente tolos.
Esta é a forma mais árdua, ou patética mesmo, de se ‘educar’ uma sociedade, pelo Direito Penal; se é que isso existe. Mas, enquanto o Brasil não resolver educar suas gentes, de verdade, e as hordas, agora ‘politizadas’ – só rindo -, acharem que podem tudo, é o que se terá pelo momento.
Que venham os processos judiciais. Ou será que crime não é mais crime?
* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.
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