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    Programa Dignidade Menstrual já beneficiou 1,7 milhão de brasileiras

    O programa, criado pelo governo Lula em 2023, visa combater a pobreza menstrual - quando pessoas que menstruam não possuem recursos suficientes para adquirir absorventes

    (Foto: Pixabay)

    247 - O Programa Dignidade Menstrual beneficiou 1.737.061 mulheres, meninas e outras pessoas que menstruam desde janeiro de 2024. A iniciativa foi criada por meio de um decreto do presidente Lula (PT), publicado ainda em 2023, que institui a oferta gratuita de absorventes para pessoas de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública ou em situação de vulnerabilidade. A distribuição é feita pelo Sistema único de Saúde (SUS) por meio do Programa Farmácia Popular.

    O programa visa combater a pobreza menstrual - quando pessoas que menstruam não possuem recursos suficientes para adquirir absorventes. Como consequência, essas pessoas podem sofrer com a falta de higiene adequada,  afetando no trabalho e causando impactos na saúde física e emocional.

    A oferta de absorventes por meio do Programa Dignidade Menstrual é direcionada a estudantes da rede pública de ensino, com renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 706). Podem receber também mulheres, brasileiras ou estrangeiras que vivem no Brasil, com idade entre 10 e 49 anos, inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e com renda familiar mensal de até R$ 218 por pessoa. Pessoas em situação de rua ou em vulnerabilidade extrema e a população recolhida em unidades do sistema prisional também estão aptas a receber o material de higiene íntima.

    Para obter os absorventes, basta se dirigir a uma unidade credenciada do Farmácia Popular, apresentar um documento de identificação oficial com número do CPF e a ‘Autorização do Programa Dignidade Menstrual’, em formato digital ou impresso, que deve ser gerado via aplicativo ou site do ‘Meu SUS Digital’ (nova versão do aplicativo Conecte SUS), com validade de 180 dias. A aquisição para menores de 16 anos deve ser feita por responsável legal.

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