“A hermenêutica da baioneta não cabe na Constituição”, diz Gilmar Mendes à TV 247
Ministro do Supremo Tribunal Federal afirma que a interpretação de alguns militares sobre o artigo 142 é totalmente descabida
247 - Em entrevista ao jornalista Mário Vitor Santos, no programa Forças do Brasil, da TV 247, neste sábado (16), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes defendeu uma reforma que promova uma rediscussão sobre o papel das forças militares e policiais, incluindo o artigo 142 da Constituição.
“Nós temos uma imensa responsabilidade de corrigir esses rumos. De fazer as reformas necessárias e de dizer não a esse ‘poder moderador’, seja ele escrito pelo professor Ives Grandra seja desenhado pelo general Villas Bôas. Dizer não, vocês têm o papel que a Constituição prescreve. quando os poderes os chamarem e para funções muito bem delimitadas”, enfatizou o ministro.
A declaração de Gilmar Mendes se referiu aos depoimento do ex-comandante do Exército, general Freire Gomes, que revelou à Polícia Federal que as conversas com o então presidente Jair Bolsonaro e sua equipe sobre a possibilidade de desconsiderar o resultado das eleições foram fundamentadas em interpretações do jurista Ives Gandra Martins sobre a Constituição.
Gomes destacou que durante esses encontros eram debatidas as teses de Gandra sobre o papel das Forças Armadas como um "poder moderador", com base no artigo 142 da Constituição. A tese de Gandra sugere que um dos Poderes pode convocar as Forças Armadas em caso de conflito com outro Poder.
“Tudo que se desenha nesses depoimentos era que a partir de uma GLO [Garantia da Lei e da Ordem], mesmo já no mandato do Lula, no 8 de janeiro, era se ter uma intervenção militar. A pergunta é: quem controla o controlador? Temos que nos debruçar sobre essas questões e definir: nós queremos continuar a ter essas instabilidades? Essa possibilidade de greve de policiais? Os policiais saem da força e se candidatam e depois voltam. Esses capitães Wagner da vida. Faz sentido isso? Aqui está uma das causas dessas intervenções, das GLOs. 50% das GLOs que nós tivemos nesse tempo foram de crises na segurança pública. Vamos dedicar atenção a isso”, destacou o decano da Corte Suprema.
“Precisamos delimitarmos bem o que fazer com essas GLOs. Se vamos reescrever o 142 da Constituição, onde o professor Ives diz que leu esse poder moderador que nós não lemos, nós não aceitamos e não interpretamos assim. A hermenêutica da baioneta não cabe na Constituição. Então é preciso dizer não a isso”, acrescentou.
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