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    Advogado que ofendeu Favreto terá que indenizá-lo

    Desembargador foi agredido verbalmente após tomar decisão correta, que soltou o ex-presidente Lula, que era mantido como preso político pelo ex-juiz Sergio Moro, declarado suspeito pelo STF

    Ao CNJ, Favreto diz que Moro age como se fosse autoridade superior (Foto: Guilherme Santos/Sul21 | Ricardo Stuckert | Ag. Senado)

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    Por José Higídio, no Conjur – Por constatar um excesso de linguagem e do direito de livre manifestação, o 5º Juizado Especial Cível de Porto Alegre condenou um advogado a indenizar em R$ 2.500 o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por ofendê-lo nas redes sociais.

    O magistrado alegou que teria sido xingado pelo advogado por meio de uma publicação no Facebook. O réu criticou a decisão, proferida por Favreto em 2018, que determinou a soltura do então preso ex-presidente Lula — medida que mais tarde foi derrubada.

    O advogado chamou Favreto de "vilão ignóbil do ano" e "hipnotizado manipulado" e ainda afirmou que o desembargador "não tem vergonha nenhuma" e "se faz de coitadinho!". Ele alegou que teria apenas exercido seu direito de liberdade de expressão e criticado a decisão, não a pessoa do magistrado. Confirmou que usou um tom debochado e sarcástico, por estar indignado.

    O juiz Alexandre Tregnago Panichi lembrou que a decisão de Favreto foi polêmica, repercutiu no mundo político e causou inúmeras manifestações de perplexidade e indignação. Para Panichi, tudo isso poderia ter sido evitado se o magistrado tivesse registrado sua suspeição no caso.

    No caso dos autos, o juiz considerou que em nenhum momento o réu assediou ou ameaçou o autor. Além disso, as críticas feitas pelo advogado não configurariam excesso nem dano moral indenizável.

    Porém, Panichi entendeu que, além das críticas, foram feitas ofensas à pessoa do desembargador: "No momento em que o réu proferiu por escrito, em rede social, sobre o autor e sua decisão, ofensas e xingamentos, resta claro que excedeu os limites de seu direito". Por isso, fixou a indenização.

    "A irresignação por uma decisão judicial tem meios próprios para ser manifestada e, definitivamente, não é estimular violência e ódio nas redes sociais. Quando os limites à liberdade de expressão são extrapolados, cabe ao Judiciário trazê-los de volta à normalidade. Isso fez o TJ-RS nesse julgamento emblemático", disse Paulo Petri, que representou o desembargador e é sócio da PMR Advocacia.

    Clique aqui para ler a decisão
    9013267-86.2021.8.21.0001

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