Câmara aprova lei que pune violência política contra mulheres
Entre outros pontos, texto prevê a prisão de quem assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidatas ou detentoras de mandato eletivo. Texto agora vai ao Senado
Agência Câmara - O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (10), o Projeto de Lei 349/15, da deputada Rosângela Gomes (Republicanos-RJ), que combate a violência política contra a mulher. A matéria segue para análise do Senado Federal.
O texto considera violência política contra as mulheres toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos delas. A proposta buscar punir práticas que depreciem a condição da mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino ou em relação a cor, raça ou etnia.
Os deputados aprovaram o relatório da deputada Ângela Amin (PP-SC), que amplia as ferramentas de combate à violência política contra a mulher em todos os atos ligados ao exercício dos seus direitos políticos, não apenas durante as eleições, incluindo práticas de discriminação. Entre as ações previstas no texto, estão a criminalização de abusos e a determinação de que o enfrentamento a esse tipo de violência faça parte dos estatutos partidários.
Misoginia
Amin acrescentou que o destaque de várias candidatas nas últimas eleições municipais foi acompanhado de diversos tipos de ataques misóginos, a partir da discriminação e depreciação do sexo feminino, especialmente pelas redes sociais.
“A violência política contra a mulher, calcada no menosprezo, discriminação e inferiorização do sexo feminino, objetiva impedir, anular ou obstaculizar o exercício dos direitos políticos das mulheres, comprometendo a participação igualitária em diversas instâncias da sociedade”, disse.
A proposta aprovada proíbe propaganda eleitoral discriminatória, garantindo ainda a representação proporcional de candidatos e candidatas nos debates eleitorais relativos às eleições proporcionais.
Reclusão
O texto ainda criminaliza condutas como assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidatas ou detentoras de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com o objetivo de impedir ou dificultar a sua campanha eleitoral ou desempenho de mandato eletivo.
A pena de até quatro anos de reclusão, prevista nesses casos, poderá ser aumentada em 1/3 se a vítima for mulher gestante, idosa ou com deficiência. “Assim abarcamos as principais formas de violência política praticadas tanto contra a mulher candidata quanto contra a que desempenha mandato eletivo”, apontou a relatora.
O partido Novo criticou impor a pena de reclusão ao assedio às candidatas ou às ocupantes de mandato eletivo por considerar que pode limitar a atuação parlamentar. A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que a melhor esfera nesse caso seria recorrer ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. “A reclusão poderia limitar de alguma forma a liberdade de expressão política nesta Casa”, sustentou.
Para a deputada Margarete Coelho (PP-PI), no entanto, retirar o dispositivo esvaziaria o projeto. “O que mais temos visto aqui na Câmara é a violência política quando interrompem a nossa fala ou na criação de neologismos para agredir a mulher”, declarou.
Crimes contra a honra
Pelo texto aprovado, haverá aumento nas penas também em casos de calúnia, injúria e difamação dirigidas às candidatas; se houver menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia; se o crime for cometido por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitido em tempo real.
“Dessa forma, reprimem-se mais duramente os crimes eleitorais contra a honra, cometidos com escárnio ou depreciação do sexo feminino, bem como aqueles praticados por meio da internet, modus operandi mais comum atualmente, que vai de posts e comentários em redes sociais até mesmo práticas de deepfake”, destacou a relatora.
Ângela Amin ressaltou que um dos avanços da proposta é punir ainda quem produz, oferece ou vende vídeo contendo conteúdo inverídico acerca de partidos ou candidatos. “Também haverá aumento de pena se envolver menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia”, disse.
Transexuais
Uma emenda do Psol, rejeitada pelos parlamentares, causou polêmica. O partido solicitou a substituição do termo “em razão do sexo” por “em razão de a vítima ser mulher”. O objetivo era garantir que também fossem punidas condutas voltadas a candidatas transexuais eleitas.
“As mulheres transexuais eleitas em 2020 são algumas das mais afetadas pela violência política que buscamos coibir. Elas recebem mensagens ofensivas e ameaças de morte”, comentou a líder da bancada, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP). Ela acrescentou que o partido vai recorrer à Justiça para garantir o direito das candidatas trans.
A emenda foi criticada pela autora da proposta, Rosângela Gomes, que chegou a referir-se à matéria como um “jabuti”. “É preciso respeitar o nosso posicionamento, eu sou conservadora, e isso não fez parte do acordo”, declarou.
Margarete Coelho afirmou que o texto não exclui nenhum segmento em razão do gênero, que é autodeclarado. “Temos de fazer a opção por um texto médio e deixemos para a interpretação jurídica preencher essas lacunas”, finalizou.
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