CCJ do Senado aprova texto-base do projeto do marco temporal para demarcação de terras indígenas
Para o relator da proposta, senador Marcos Rogério (PL-RO), não há espaço para considerar o projeto inconstitucional, mesmo que o STF já tenha se manifestado em sentido contrário
BRASÍLIA (Reuters) - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira projeto de lei que estabelece o dia da promulgação da Constituição Federal -- 5 de outubro de 1988 -- como data de corte para a demarcação de terras indígenas, o chamado marco temporal.
Por 16 votos a 10, a CCJ aprovou o texto-base e concluiu pela constitucionalidade, regimentalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto. De maneira simbólica, integrantes da comissão rejeitaram uma emenda que visava aumentar a proteção a povos isolados e logo em seguida aprovaram um requerimento de urgência, manobra regimental que dá celeridade à tramitação da proposta.
O relator do projeto, senador Marcos Rogério (PL-RO), tem a intenção de levar o assunto ao plenário do Senado ainda nesta quarta-feira, mesmo dia em que o Supremo Tribunal Federal (STF), que derrubou a tese do marco temporal na semana passada, deve modular os votos dos ministros para definir, entre outros pontos, indenizações a proprietários que tenham de ceder suas terras para a demarcação de territórios indígenas.
Para Rogério, não há espaço para considerar o projeto inconstitucional, mesmo que a suprema corte já tenha se manifestado em sentido contrário. "Inicialmente, ressalte-se que o legislador não é constitucionalmente obrigado a adotar os mesmos entendimentos do Supremo Tribunal Federal, já que o efeito vinculante ... não é oponível às atividades legislativas em sentido estrito", sustenta Rogério, no parecer.
"Apesar disso, e não obstante inexista, numa democracia, 'última palavra' sobre tema algum, é relevante reconhecer que o PL em análise praticamente apenas positiva, explicita em lei o entendimento adotado pelo STF nos paradigmáticos julgamentos do caso Raposa Serra do Sol", disse.
Defensores do marco temporal têm citado esse entendimento do Supremo como argumento para corroborar a tese da data de corte de 5 de outubro de 1988. "Esse elemento é relevante para excluir qualquer alegação de que o chamado marco temporal seria inconstitucional, ou estaria em desacordo com o art. 231 da CF", afirmou Rogério, referindo-se a artigo do texto constitucional dedicado aos povos indígenas.
Aliada a outros setores mais conservadores do Congresso, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) encampou uma nova estratégia para reagir à decisão do STF da última semana. Além do projeto de lei votado nesta quarta, a bancada patrocina duas Propostas de Emenda à Constituição (PEC): uma, em tramitação no Senado, que altera a Constituição para deixar o marco temporal claro no texto, e outra, na Câmara, que trata da indenização prévia a proprietários de terras desapropriadas.
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