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    CNJ decidirá em 21/5 se herdeiros da 'Lava Jato' responderão por infrações

    Julgamento sobre abertura de processo administrativo disciplinar contra os desembargadores do TRF-4 e juízes Gabriela Hardt e Danilo Pereira Júnior foi suspenso por pedido de vista

    Julgamento do CNJ e Gabriela Hardt (Foto: Reprodução)

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    Por Sérgio Rodas, Conjur - O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidirá em 21 de maio, data da próxima sessão presencial, se os herdeiros da “lava jato” responderão pelas infrações praticadas durante o andamento da autodenominada força-tarefa.

    O julgamento sobre a abertura de processo administrativo disciplinar contra os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Carlos Eduardo Thompson Flores e Loraci Flores de Lima e os juízes Gabriela Hardt e Danilo Pereira Júnior, que atuaram na 13ª Vara Federal de Curitiba, foi suspenso por pedido de vista do presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso. Ele se comprometeu a devolver os processos na próxima sessão.

    Com o pedido de vista, Barroso dividiu o julgamento desta terça (16/4), adiando a análise sobre a abertura dos PADs. Ele se manifestou logo após o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, para dar início aos processos e manter o afastamento dos magistrados. Dessa maneira, os demais conselheiros votaram apenas quanto à suspensão das atividades dos julgadores, embora Marcos Vinícius Jardim e Marcello Terto e Silva tenham adiantado suas posições pela abertura dos PADs, já que deixarão o CNJ nesta semana.

    O ex-juiz e senador Sergio Moro (União Brasil-PR) também é parte em uma das reclamações disciplinares, mas o procedimento foi desmembrado quanto a ele a pedido de Salomão, que é corregedor nacional de Justiça. A decisão sobre a abertura de PAD contra Moro também pode ser tomada pelo CNJ na próxima sessão.

    Se forem condenados nos PADs, os quatro julgadores vão receber alguma das sanções disciplinares regulamentadas pela Lei Orgânica da Magistratura: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória ou demissão. Se houver indícios de crime de ação pública incondicionada, uma cópia do processo deve ser enviada ao Ministério Público. Como Moro não é mais juiz, o CNJ pode enviar notícia-crime ao MP para dar andamento a uma investigação criminal contra ele.

    Salomão afirmou nesta terça que Gabriela Hardt praticou condutas que, em tese, podem ser enquadradas em tipos penais como peculato, corrupção privilegiada e corrupção passiva, além de infrações administrativas.

    MAGISTRADOS AFASTADOS - Na segunda-feira (15/4), o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, afastou Thompson Flores, Loraci Flores e os juízes Gabriela Hardt e Danilo Pereira Júnior. A decisão foi resultado da correição promovida pelo CNJ na 13ª Vara de Curitiba e no TRF-4.

    Salomão afirmou que os fatos apontados na correição são graves, como o “atípico direcionamento dos recursos obtidos a partir da homologação de acordos de colaboração e de leniência exclusivamente para a Petrobras” e a “discussão prévia” de Hardt em um aplicativo de mensagens, antecipando sua decisão.

    Para advogados consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico, a decisão do corregedor nacional de Justiça mostrou que a finada “lava jato” tinha muitos tentáculos e um projeto de poder.

    No dia seguinte, o Plenário do CNJ, por 9 votos a 6, manteve o afastamento de Thompson Flores e Loraci Flores, mas revogou o de Gabriela Hardt e de Danilo Pereira Junior.

    O presidente do TRF-4, desembargador Fernando Quadros da Silva, convocou os juízes federais Bianca Cruz Arenhart e Gerson Godinho para substituir na 8ª Turma da corte os dois desembargadores afastados.

    ESQUELETOS NO RELATÓRIO - O relatório final da correição na 13ª Vara mostrou que não foi feito inventário para indicar onde foram guardados todos os itens apreendidos pela “lava jato”, como obras de arte, e não foi possível identificar uma série de bens e recursos, entre eles os confiscados no exterior.

    O resultado parcial do trabalho do CNJ, divulgado em agosto de 2023, já demonstrava a bagunça da 13ª Vara. A conclusão é que houve uma “gestão caótica” no controle de valores oriundos de acordos de colaboração e de leniência firmados com o Ministério Público e homologados por Sergio Moro.

    Por meio desses acordos, o grupo de procuradores da “lava jato” recolheu e repassou à Petrobras R$ 2,1 bilhões entre 2015 e 2018, com autorização da 13ª Vara Federal, a título de ressarcimento pelos desvios praticados.

    Esses valores permitiram à Petrobras, que era investigada por autoridades americanas, firmar acordo no exterior, segundo o qual o dinheiro que seria devido fora do Brasil acabaria investido na criação de uma fundação com o objetivo de organizar atividades anticorrupção.

    Um outro levantamento, feito pelo Tribunal de Contas da União, identificou irregularidades na destinação de valores obtidos em acordos de leniência na ordem de R$ 22 bilhões. Segundo o TCU, o dinheiro foi movimentado sem que houvesse qualquer preocupação com transparência.

    Em julgamento de setembro passado, o ministro Bruno Dantas, presidente do TCU, lembrou a tentativa da “lava jato” de Curitiba de criar um fundo bilionário com dinheiro da Petrobras, a ser administrado pelos próprios procuradores, para investir no que chamavam de “projetos de combate à corrupção”. Também disse que o TCU deve frear a transferência de patrimônio do Estado para viabilizar interesses de agentes públicos.

    “A grande verdade é que nós temos promotores e procuradores espalhados pelo Brasil que viraram verdadeiros gestores públicos. E o pior: sem a responsabilidade que os gestores públicos têm. O que está acontecendo é a transferência de patrimônio do Estado brasileiro para a gestão de agentes da lei. É disso que nós estamos tratando nesta tarde”, disse Dantas na ocasião.

    TRIANGULAÇÃO DE VALORES - O acordo assinado entre a Petrobras e os procuradores da “lava jato” para criação da tal fundação permitiria ao grupo de procuradores gerir recursos bilionários. Em troca, a estatal repassaria informações confidenciais sobre seus negócios ao governo norte-americano.

    O dinheiro que foi enviado à Petrobras pela “lava jato” apenas para voltar como investimento em uma fundação de combate à corrupção faz parte dos R$ 3,1 bilhões que, em contas superestimadas pelo MPF curitibano, seriam “devolvidos aos cofres públicos”.

    Já o acordo assinado entre a Petrobras e os procuradores da “lava jato” para criação da tal fundação permitiria ao grupo de procuradores gerir recursos bilionários. Em troca, a estatal repassaria informações confidenciais sobre seus negócios ao governo norte-americano.

    Para viabilizar esse trânsito de dinheiro, o então juiz federal Sergio Moro instaurou um procedimento de ofício com a justificativa de que os valores depositado em contas judiciais “estavam sujeitos a remuneração não muito expressiva”. E ao faze-lo, segundo o CNJ, desrespeitou a lei.

    Moro não justificou a existência de algum grau de deterioração ou depreciação ou mesmo a dificuldade para a sua manutenção, como exige o artigo 144-A do Código de Processo Penal. Nem que a destinação imediata era necessária “para preservação de valor de bens”, como prevê ao artigo 4º-A da Lei 9.613/1998.

    Assim, o dinheiro de acordos e leniências foi para contas judiciais vinculadas a quem não era parte na representação criminal. Esses valores foram tratados como “ressarcimentos cíveis” pelo juízo criminal, sem observância do critério legal de decretação de perda.

    O repasse a Petrobras foi feito sem qualquer indício de que a empresa havia corrigido ou eliminado os problemas internos que haviam permitido a a ocorrência dos crimes apurados pela “lava jato” e enquanto a mesma ainda era investigada pelo Ministério Público de São Paulo e por autoridades americanas.

    Isso foi possível porque todas as apurações cíveis a respeito da “violação dos deveres de administração, gestão temerária ou fraudulenta” da Petrobras foram centralizadas na grupo de procuradores de Curitiba e acabaram arquivadas em razão de prescrição.

    FALTOU ZELO - Outro indício de falta de zelo da Justiça Federal paranaense no sistema lavajatista está no fato de acordos de colaboração, de leniência e de assunção de compromissos serem homologados sem apresentação das circunstâncias da celebração e sem as bases documentais das discussões ocorridas entre as partes.

    As cláusulas desses documentos prestigiavam a Petrobras, a “lava jato” e a intenção de criar uma fundação privada. Além disso, termos e minutas desses acordos foram discutidos com e avaliados pelo organismo Transparência Internacional, que por anos agiu como sócia dos lavajatistas.

    A prévia da correição também destaca o esforço e interlocução dos procuradores de Curitiba junto às autoridades americanas para destinar valores oriundos do acordo firmado com a Petrobras aos interesses lavajatistas.

    Um dos exemplos citados é da leniência da Braskem. “Em princípio, constatou-se que os valores apontados obedeceram a critérios de autoridades estrangeiras, o que soa como absurdo, teratológico”, diz o relatório.

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