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    Com 4 a 3 por prisão antecipada, STF suspende julgamento sobre 2ª instância

    O ministro do STF Ricardo Lewandowski votou nesta quinta-feira (24) contra a prisão após condenação em segunda instância. Após quatro sessões de julgamento, o placar está em 4 votos a favor e 3 contra as prisões antecipadas. Sessão foi suspensa e deve ser retomada no dia 6 de novembro

    247 - Nesta quinta-feira, votaram os ministros Rosa Weber, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Faltam os votos de Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli. O julgamento deve ser retomado em novembro.

    O último a votar foi o ministro Ricardo Lewandowski, que defendeu tese contra a prisão após condenação em segunda instância. Ao iniciar seu voto, o ministro lembrou que o papel dos ministros é defender a Constituição e respeitar o texto constitucional. 

    "Antes de proferir o voto propriamente dito, recordo que ao ser empossado no cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal em sessão realizada no dia 16/03/2006, assumi o solene compromisso de cumprir a Constituição e as leis da República sem concessões à opinião pública ou publicada e nem a grupos de pressão. E desse compromiso, senhor presidente, jamais me desviei e não posso desviar-me agora, pois tenho o inequívoco dever, sob pena inclusive de prevaricação, de dar estrito cumprimento a vontade do legislador constituinte ordinário, que vocaliza a vontande do povo soberano, especialmente quando o texto normativo não comporta, como é o caso dos autos, qualquer margem de interpretação", disse o ministro.

    Lewandowski disse ainda que as mudanças na Constituição não poderão tornar vulneráveis as garantias previstas na Carta Magna e citando as cláusulas pétreas da Constituição, Lewandowski afirmou que entre estas cláusulas está a presunção de inocência, a “salvaguarda do cidadão”.

    “Salta aos olhos que, em tal sistema, ao qual de resto convive com a existência de 800 mil presos encarcerados em condições subumanas, com 40% de prisões provisórias, em um estado de coisas inconstitucional, multiplica-se a possibilidade e cometimento de erros judiciais de magistrados de primeira e segunda instâncias. Daí a relevância da presunção de inocência”, defendeu.

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