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Comissão do Senado adia análise do novo ensino médio para esta quarta

Novo texto amplia carga horária mínima total destinada à formação geral básica. Senadores pediram mais tempo para analisar a proposta

Presidente da CE, Flávio Arns, e relatora da reforma do ensino médio, Professora Dorinha Seabra (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

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Agência Senado - Após apresentação nesta terça-feira (18) de um novo relatório ao projeto que propõe novo modelo para o ensino médio, o presidente da Comissão de Educação (CE), senador Flávio Arns (PSB-PR), acatou novo pedido de vista coletiva, por 24 horas, ao PL 5.230/2023. O substitutivo (texto alternativo) da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), deverá ser votado nesta quarta-feira (19), às 10h, em reunião extraordinária. Se aprovada na CE, a matéria irá ao Plenário.

A relatora salientou que o novo texto apresentado é uma construção coletiva, “sem vencido e vencedor”, para garantir a educação pública de qualidade e a garantia dos estudantes de aprender.

— Os desafios do ensino médio não vão se resumir nessa aprovação. Temos de lutar — disse a relatora.

Ela apontou preocupação com questões essenciais para a melhoria da educação, como o fortalecimento de acesso e permanência nas escolas, piso salarial e formação dos professores. Um grande desafio, segundo a senadora, “é pensar nas escolas de nossas cidades”, onde há problemas como falta de bibliotecas ou salas de informática.

O senador Marcos Rogério (PL-RO) pediu vista ao projeto por conta das modificações feitas.

— São vários aspectos que precisam ser bem analisados, pois se trata de uma matéria estruturante, fundamental, com impactos na vida real para os docentes e discentes — disse Marcos Rogério.

Para a senadora Teresa Leitão (PT-PE), o subsitutivo mostra que houve avanço tanto em relação à proposta que veio da Câmara, quanto ao texto original que veio do Ministério da Educação.

— A gente sempre pensa que, em termos de ensino médio, existe a necessidade de urgência e há uma expectativa muito grande da sociedade brasileira em relação a aprovação desse projeto — afirmou Flávio Arns.

Emendas - Além de apresentar as alterações ao seu próprio substitutivo, Dorinha acatou oralmente nesta terça-feira mais cinco emendas de Teresa Leitão e do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e rejeitou outras três. As oito foram protocoladas na segunda-feira (17).

No primeiro relatório apresentado à CE, a relatora analisou 64 emendas, das quais 36 haviam sido acatadas total ou parcialmente. Após nova análise, Dorinha manteve as 13 emendas acatadas por completo, mas elevou a 34 as que foram aceitas de forma parcial.

O PL 5230/2023 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996), o Programa Pé-de-Meia (Lei 14.818, de 2024), a Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012), e o Programa Universidade para Todos (Prouni - Lei 11.096, de 2005).

Carga horária - Em seu relatório, a senadora destaca a ampliação da carga horária mínima total destinada à formação geral básica (FGB) e explicita quais componentes curriculares fazem parte de cada uma das áreas do conhecimento. Também salienta o fortalecimento dos itinerários formativos, que devem ser articulados com as áreas do conhecimento e que, no caso da formação técnica e profissional, devem ser organizados de acordo com os eixos e áreas definidos nas diretrizes curriculares nacionais de educação profissional e tecnológica.

O texto amplia a carga horária mínima anual do ensino médio de 800 para 1.000 horas, distribuídas em 200 dias letivos. Essa carga horária mínima poderá ser ampliada, de forma progressiva, para 1.400 horas, considerados os prazos e as metas estabelecidos no Plano Nacional de Educação (PNE). A divisão dessa carga fica com 70% para a formação geral básica, que inclui as disciplinas previstas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), como matemática, português, artes e ciências — acrescentando inclusive a língua espanhola —, e 30% para os itinerários formativos.

Esses itinerários serão compostos de aprofundamento das áreas do conhecimento ou de formação técnica e profissional, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino.

A formação técnica e profissional também terá carga mínima total de 2.200 horas. As horas restantes deverão ser utilizadas para o aprofundamento de conteúdos da BNCC diretamente relacionados à formação técnica profissional oferecida.

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