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    Comissão do Senado aprova projeto que proíbe contribuição sindical obrigatória

    Projeto em análise determina que os sindicatos estão impedidos de recolher contribuição sem autorização prévia do empregado ou profissional liberal, sindicalizado ou não

    Senador Rogério Marinho (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

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    Por Carolina Pimentel, repórter da Agência Brasil - A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou nesta terça-feira (3) o Projeto de Lei (PL) 2.099/2023 que proíbe a cobrança obrigatória de contribuição sindical. O texto agora segue para votação na Comissão de Assuntos Sociais.

    Em parecer, o relator, senador Rogerio Marinho (PL-RN), define que os sindicatos estão impedidos de recolher contribuição sem autorização prévia do empregado ou profissional liberal, sindicalizado ou não. A cobrança pode ser feita uma única vez ao ano e somente por meio de acordo ou convenção coletiva, garantido o direito do empregado de se opor ao pagamento. O trabalhador pode desistir da oposição e pagar a contribuição a qualquer tempo.

    “Assistimos a um festival de arbitrariedades cometidas por alguns sindicatos, que podem ser generalizados caso não tenhamos a possibilidade de regulamentar essa situação. Salário é verba de natureza alimentar. Você deveria ter o arbítrio de determinar se deve ou não permitir o rateio com uma entidade que eventualmente você considere importante para sua vida laboral”, argumenta Rogério Marinho.

    O líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), fez críticas aos efeitos do projeto no funcionamento das organizações representativas dos trabalhadores. Ele citou que sindicatos patronais fazem recolhimento compulsório de contribuições.

    “Não me consta que nenhum empresário pague a contribuição do Sistema S e não bote na sua planilha de custo. Sai do bolso do trabalhador. Isso é parte do Custo Brasil, mas nisso não se mexe. Quem está pagando é o trabalhador, que sustenta o sistema sindical patronal. Enquanto essas coisas não se equipararem, não se pode pedir que alguém tenha uma arma, e o outro entre nessa batalha desarmado”, afirmou.

    Antes de 2017, a contribuição sindical era obrigatória, até mesmo para empregados não sindicalizados. Com a reforma trabalhista (Lei 13.467, de 2017), essa contribuição passou a ser facultativa para os não sindicalizados.

    Em setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ser constitucional a contribuição para não associados em caso de acordo, convenção coletiva ou decisão judicial. Porém, o STF considera que o empregado não é obrigado a pagar, desde que manifeste expressamente a oposição.

    * Com informações da Agência Senado

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