Cooperação com Suíça só foi firmada 10 meses após acordo com Odebrecht
Além disso, o pedido de cooperação internacional foi feito em meados de 2016 pela Procuradoria-Geral da República, não pela força-tarefa da Lava Jato
Conjur - O alegado termo de cooperação internacional firmado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) com a Suíça só entrou em vigor 10 meses após o acordo de leniência da Odebrecht ser firmado. Tal trato é usado por integrantes da chamada operação 'lava jato' como respaldo contra indícios de troca ilegal de informações e de provas com investigadores suíços.
Em 6 de setembro, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, invalidou as provas do acordo de leniência da companhia e dos sistemas Drousys e My Web Day B para quaisquer ações judiciais. De acordo com a jornalista Daniela Lima, do Grupo Globo, Entre os motivos, a medida foi tomada porque tanto as conversas entre ex-integrantes da operação quanto os documentos emitidos por órgão do Ministério da Justiça indicavam que houve troca irregular de informações com outros países na esteira da operação.
Na sequência, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) recorreu da decisão de Toffoli e indicou o número do processo no ministério que registraria, formalmente, o acordo que basearia legalmente a cooperação com a Suíça. Houve, então, rechecagem dos dados pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), órgão responsável pelos acordos internacionais. A revisão foi enviada a Toffoli nesta terça-feira (12/9).
No documento, segundo a revista Veja, o DRCI disse ter identificado em seus sistemas, em uma nova pesquisa, um pedido de assistência em matéria penal para obtenção da "cópia integral eletrônica dos dados relativos ao sistema Drousys". Os dados indicam que o acordo de leniência da Odebrecht foi assinado em 1º de dezembro de 2016. Naquele momento, ele foi firmado já contando com informações obtidas via sistemas e registros que estavam na Suíça. Contudo, formalmente, os dados e as senhas de acesso só chegaram ao Brasil em 2 de outubro de 2017.
Além disso, o pedido de cooperação internacional foi feito em meados de 2016 pela Procuradoria-Geral da República, não pela força-tarefa da Lava Jato. E os dados estão registrados em processo distinto ao relativo à leniência da Odebrecht.
Ao STF, de acordo com a publicação, o DRCI disse que, embora o pedido de cooperação jurídica internacional não tenha sido feito no bojo da ação informada originariamente, "informa-se que foi enviado pedido para obtenção dos sistemas às autoridades suíças em 03/06/2016. Na data de 28/09/2017 foi encaminhado o pendrive contendo as cópias dos referidos sistemas para a PGR, com o envio das senhas de acesso para este órgão em 02/10/2017. Desta forma, considera-se que, a partir desta data (02/10/2017), as provas em comento foram efetivamente transmitidas às autoridades requerentes".
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