Diferença de quatro dias abre brecha e pode permitir que Bolsonaro dispute eleição em 2030
Jair Bolsonaro foi tornado inelegível pelo TSE por um período de oito anos, mas incompatibilidade de datas pode oferecer uma brecha. Caberá à Justiça decidir
247 - Logo após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarar Jair Bolsonaro (PL) inelegível por oito anos, surgiram questionamentos sobre sua possibilidade de concorrer às eleições de 2030. A dúvida reside no fato de que a penalidade começa a contar a partir da data do pleito no qual foram constatados abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.
Segundo o Metrópoles, o debate gira em torno de um intervalo de quatro dias entre as datas do primeiro turno das eleições de 2022 e 2030. O primeiro turno ocorreu em 2 de outubro de 2022, enquanto em 2030 está programado para o dia 6 de outubro. Portanto, a questão é se essa diferença de quatro dias seria suficiente para tornar o ex-mandatário elegível e ter seu registro deferido pela Justiça Eleitoral.
O artigo 22 da Lei de Inelegibilidade estabelece que "o Tribunal declarará a inelegibilidade para as eleições a se realizarem 8 anos subsequentes à eleição que se verificou a interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação". No entanto, o texto não especifica se essa contagem se baseia na data do primeiro turno ou do segundo.
Embora existam jurisprudências que considerem o primeiro turno como marco, fontes de tribunais superiores consultadas pela reportagem avaliam que o TSE ainda pode discutir o assunto. Além disso, há a possibilidade de a data ser mencionada no acórdão da decisão, devido à imprecisão da lei.
Advogados e alguns ministros acreditam que a jurisprudência prevalece, o que implicaria que a inelegibilidade terminaria em 2 de outubro de 2030, antes do primeiro turno das eleições. No entanto, o ministro André Ramos Tavares, do TSE, afirmou durante o julgamento de Jair Bolsonaro que o tribunal ainda pode abordar essa questão.
“Bolsonaro pode se inscrever para qualquer eleição. No entanto, a candidatura precisará ser julgada. Se ele colocar o nome nas disputas de 2024, 2026 e 2028, pela lei, os Tribunais Eleitorais regionais ou o TSE vão indeferir o registro devido à decisão desta sexta-feira (30/6), que o tornou inelegível. Se o nome for colocado em 2030, no entanto, a discussão pode levar em consideração a diferença dos quatro dias ou atender aos entendimentos que surgirem até a ocasião, na qual Bolsonaro terá 75 anos”, ressalta a reportagem.
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