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    Funai diz que decisão de juiz do PR que proibiu a entrega de materiais para construção de abrigos indígenas é "inconstitucional"

    O órgão está estudando um recurso para derrubar a decisão

    Agente da Funai (Foto: Divulgação/Funai)

    247 – A Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) declarou nesta sexta-feira (26) que a recente decisão da Justiça Federal que limita a assistência a povos indígenas no Paraná é "inconstitucional e inconvencional". 

    Na quarta-feira (24), a 2ª Vara de Umuarama (PR) proibiu o órgão de fornecer materiais que poderiam ser usados na construção de abrigos para comunidades indígenas que estão em uma área de conflito com produtores rurais, próxima à cidade de Guaíra.

    Conforme informou a reportagem da Folha de S. Paulo, a Funai afirma que a determinação do juiz federal João Paulo Nery dos Passos Martins  "contraria as atribuições institucionais da Funai, responsável por proteger e promover os direitos dos povos indígenas do Brasil". O órgão está estudando um recurso para derrubar a decisão.

    Em nota, a Funai reforçou que o Supremo Tribunal Federal, durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, estabeleceu que o  Judiciário deve adotar “medidas humanitárias para salvaguardar os direitos fundamentais de populações vulneráveis em casos envolvendo conflitos fundiários".

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