Funai diz que decisão de juiz do PR que proibiu a entrega de materiais para construção de abrigos indígenas é "inconstitucional"
O órgão está estudando um recurso para derrubar a decisão
247 – A Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) declarou nesta sexta-feira (26) que a recente decisão da Justiça Federal que limita a assistência a povos indígenas no Paraná é "inconstitucional e inconvencional".
Na quarta-feira (24), a 2ª Vara de Umuarama (PR) proibiu o órgão de fornecer materiais que poderiam ser usados na construção de abrigos para comunidades indígenas que estão em uma área de conflito com produtores rurais, próxima à cidade de Guaíra.
Conforme informou a reportagem da Folha de S. Paulo, a Funai afirma que a determinação do juiz federal João Paulo Nery dos Passos Martins "contraria as atribuições institucionais da Funai, responsável por proteger e promover os direitos dos povos indígenas do Brasil". O órgão está estudando um recurso para derrubar a decisão.
Em nota, a Funai reforçou que o Supremo Tribunal Federal, durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, estabeleceu que o Judiciário deve adotar “medidas humanitárias para salvaguardar os direitos fundamentais de populações vulneráveis em casos envolvendo conflitos fundiários".
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