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      General da reserva ameaça ruptura após decisão de Fachin favorável a Lula

      Em artigo, o general da reserva Luiz Eduardo Rocha Paiva acusa o STF de “ferir de morte o equilíbrio dos Poderes” e ameaça: “chegaremos ao ponto de ruptura institucional”. Fazendo uma interpretação deturpada do artigo 142 da Constituição, ele afiança que “nessa hora [da ruptura], as Forças Armadas (FA) serão chamadas pelos próprios Poderes da União, como reza a Constituição”

      General da reserva Luiz Eduardo Rocha Paiva (Foto: Agência Senado)
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      Por Jeferson Miola - O Clube Militar publicou o artigo “Aproxima-se o ponto de ruptura”, do general da reserva Luiz Eduardo Rocha Paiva, no qual o ex-comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército se permite condenar duramente “a nefasta decisão” do ministro do STF Edson Fachin que anulou as condenações do ex-presidente Lula pela Lava Jato.

      O texto foi publicado depois da manifestação de outro general, Eduardo José Barbosa, que presidente o clube de reservistas das Forças Armadas, em que ele escreve que "lugar de ladrão é na cadeia… Mas, não no Brasil" e indaga: “alguém acredita que algum desses processos chegará a transitar em julgado (depois de centenas de recursos) com o 'paciente' vivo?".

      Na visão do general, “foi uma bofetada na cara da Nação Brasileira” que “arremessou no lixo a Operação Lava Jato e, com ela, a esperança da sociedade num futuro mais digno”.

      Referindo-se a Lula como “uma criatura deplorável”, Rocha Paiva diz que a decisão de Fachin “escandalizou o Brasil e causou um choque brutal em nossa autoestima, orgulho e confiança no País”.

      O general entende que cabe ao povo brasileiro “pressionar na mídia e nas instituições e organizações, mas principalmente nas ruas, de forma ordeira, firme, resoluta, sem descanso e sem retrocessos, por uma reviravolta nessa situação que é motivo de vergonha nacional”.

      Acusando o STF de “ferir de morte o equilíbrio dos Poderes”, Rocha Paiva ameaça: “chegaremos ao ponto de ruptura institucional”. Fazendo uma interpretação deturpada do artigo 142 da Constituição, ele afiança que “nessa hora [da ruptura], as Forças Armadas (FA) serão chamadas pelos próprios Poderes da União, como reza a Constituição”.

      Atribuindo às Forças Armadas um papel de facção político-partidária armada que afronta o ordenamento jurídico do país, o general pergunta: “Em um conflito entre Poderes, a qual deles as FA se submeterão?”. 

      E responde: “Com certeza, ficarão unidas e ao lado da Nação, única detentora de sua lealdade. Que a liderança nacional tenha isso em mente”.

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