Juiz condena Haddad a quatro anos e meio de prisão por suposto crime eleitoral
O juiz eleitoral Francisco Carlos Inouye Shintate condenou o ex-prefeito Fernando Haddad pelo suposto crime de caixa dois; crime teria ocorrido na prestação de despesas com gráfica durante campanha para prefeitura de São Paulo de 2012; defesa de Haddad diz que documentos comprovam os gastos declarados e que petista foi condenado por crime do qual não foi acusado
247 - A Justiça Eleitoral absolveu o ex-prefeito Fernando Haddad por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro no caso que trata de recursos pagos pela empreiteira UTC na confecção de material para sua campanha para a Prefeitura de São Paulo, em 2012.
Na decisão, no entanto, o magistrado condenou o ex-prefeito pelo crime de caixa dois. O juiz Francisco Carlos Inouye Shintate determinou pena de “quatro anos e seis meses de reclusão, e 18 dias-multa, cada um no valor de um salário-mínimo vigente na época do fato”.
Em nota, a defesa de Haddad rebate a sentença e informa que vai recorrer da decisão. “Em primeiro lugar porque a condenação sustenta que a campanha do então prefeito teria indicado em sua prestação de contas gastos com material gráfico inexistente”, destacam os advogados. "Em segundo lugar, a sentença é nula por carecer de lógica. O juiz absolveu Fernando Haddad de lavagem de dinheiro e corrupção, crimes dos quais ele não foi acusado", completam.
Leia, abaixo, a nota da defesa de Haddad na íntegra:
A defesa de Fernando Haddad recorrerá da decisão do juiz Francisco Shintate, da primeira Vara Eleitoral.
Em primeiro lugar porque a condenação sustenta que a campanha do então prefeito teria indicado em sua prestação de contas gastos com material gráfico inexistente. Testemunhas e documentos que comprovam os gastos declarados foram apresentados. Ademais, não havia qualquer razão para o uso de notas falsas e pagamentos sem serviços em uma campanha eleitoral disputada. Não ha razoabilidade ou provas que sustentem a decisão.
Em segundo lugar, a sentença é nula por carecer de lógica. O juiz absolveu Fernando Haddad de lavagem de dinheiro e corrupção, crimes dos quais ele não foi acusado. Condenou-o por centenas de falsidades quando a acusação mal conseguiu descrever uma. A lei estabelece que a sentença é nula quando condena o réu por crime do qual não foi acusado.
Em um Estado de Direito as decisões judiciais devem se pautar pela lei. O magistrado deve ser imparcial. Ao condenar alguém por algo de que nem o Ministério Público o acusa, o juiz perde sua neutralidade e sua sentença é nula.
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